Aproveitando o assunto,
Considerando uma operação de importação por Conta e Ordem, de quem é a obrigação da guarda/arquivamento de documentos originais pertencentes ao embarque, como: Fatura Comercial, Romaneio de Carga, Conhecimento de Embarque, etc. Do IMPORTADOR ou ADQUIRENTE? Ou é de ambos?
Obrigado