Prezados,
Preciso de uma orientação. Em uma importação EMS/Correios tive as seguintes ocorrências da RFB:
1. Retificar a DIR nos termos do Art. 20 da Portaria Coana nº 82/2017.
2. Informar CNPJ, TSP, finalidade da importação, demonstrar vinculo com a pessoa juridica e ampresentar manifestação da pessoa juridica confirmando que a remessa lhe é destinada, conforme Art. 20 da ortaria Coana nº 82/2017.
Enviei os documentos solicitados pelo item 2. Mas como faço para retificar a DIR? Tenho que contratar um despachante?
Lembrando que o valor conteúdo é inferior a USD3000 e não se enquadra em qualquer restrição. São protótipos de poupa chopp com sensor.
QQ ajuda é bem vinda
Abs
Guilherme