importação de impressoras da china
Iniciado por robson, Fev 14 2010 17:49
7 replies to this topic
#2
Postou 17 fevereiro 2010 - 16:00
Olá Robson.
Para importações até USD3.000,00 uma boa alternativa é o serviço dos correios ou empresas de courrier.
Utilizando este serviço não é necessário nenhum cadastro junto à RF, porém a tributação será pelo Regime Simplificado (RTS) com alíquota de importação de 60% sobre o valor declarado do produto.
Não há IPI, Pis e Cofins (considere dentro dos 60%), porém pode haver o ICMS conforme as regras de seu Estado.
É interessante fazer uma comparação de custos entre um despacho normal(através de despachante ou como PF mesmo) e o serviço de encomendas.
Para saber as alíquotas no regime normal de tributação obtenha a classificação fiscal do produto e utilize o simulador da RF pelo endereço http://www4.receita....v.br/simulador/
Sds
Patricia Prestes
Para importações até USD3.000,00 uma boa alternativa é o serviço dos correios ou empresas de courrier.
Utilizando este serviço não é necessário nenhum cadastro junto à RF, porém a tributação será pelo Regime Simplificado (RTS) com alíquota de importação de 60% sobre o valor declarado do produto.
Não há IPI, Pis e Cofins (considere dentro dos 60%), porém pode haver o ICMS conforme as regras de seu Estado.
É interessante fazer uma comparação de custos entre um despacho normal(através de despachante ou como PF mesmo) e o serviço de encomendas.
Para saber as alíquotas no regime normal de tributação obtenha a classificação fiscal do produto e utilize o simulador da RF pelo endereço http://www4.receita....v.br/simulador/
Sds
Patricia Prestes
#4
Postou 22 fevereiro 2010 - 11:12
Olá Robson.
Sendo compra de ativo a pessoa jurídica pode optar pela modalidade de Habilitação Simplificada junto à RFB.
PROCEDIMENTOS
O requerimento de habilitação, na modalidade simplificada, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 10 da IN SRF nº 650, de 2006.
I - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes; e
II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
O requerimento de habilitação deverá consignar, no item 7 do Quadro I do Anexo I da IN SRF nº 650, de 2006, um único fundamento referido às situações de possível enquadramento listadas no inciso II do seu art. 2o, ainda quando a empresa se enquadre em mais de uma situação.
A pessoa jurídica, cujo requerimento de habilitação simplificada estiver fundamentado nos itens 4 a 6 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º da IN SRF nº 650, de 2006, fica obrigada a complementar a instrução de seu requerimento de habilitação com os seguintes documentos adicionais:
I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
II - certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;
III - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:
a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e
cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.
A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito.
Após o deferimento do pedido, a pessoa física responsável por pessoa jurídica habilitada na modalidade simplificada efetuará o credenciamento de seus representantes, observado o disposto no art. 18 da IN SRF nº 650, de 2006.
Segue link para Requerimento conforme IN 650/2006: http://www.receita.f...o1IN6502006.doc
Com esta habilitação pode optar por utilizar um despachante aduaneiro ou qualquer funcionário com poderes para tanto.
Sds
Patricia Prestes
Sendo compra de ativo a pessoa jurídica pode optar pela modalidade de Habilitação Simplificada junto à RFB.
PROCEDIMENTOS
O requerimento de habilitação, na modalidade simplificada, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 10 da IN SRF nº 650, de 2006.
I - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes; e
II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
O requerimento de habilitação deverá consignar, no item 7 do Quadro I do Anexo I da IN SRF nº 650, de 2006, um único fundamento referido às situações de possível enquadramento listadas no inciso II do seu art. 2o, ainda quando a empresa se enquadre em mais de uma situação.
A pessoa jurídica, cujo requerimento de habilitação simplificada estiver fundamentado nos itens 4 a 6 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º da IN SRF nº 650, de 2006, fica obrigada a complementar a instrução de seu requerimento de habilitação com os seguintes documentos adicionais:
I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
II - certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;
III - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:
a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e
A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito.
Após o deferimento do pedido, a pessoa física responsável por pessoa jurídica habilitada na modalidade simplificada efetuará o credenciamento de seus representantes, observado o disposto no art. 18 da IN SRF nº 650, de 2006.
Segue link para Requerimento conforme IN 650/2006: http://www.receita.f...o1IN6502006.doc
Com esta habilitação pode optar por utilizar um despachante aduaneiro ou qualquer funcionário com poderes para tanto.
Sds
Patricia Prestes
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#6
Postou 27 setembro 2010 - 13:33
robson, em 14 fevereiro 2010 - 17:49, disse:
colegas, pretendo importar uma impressora solvente da china pára meu uso, alguem sabe me dizer a melhor forma para importar e quais seriam os impostos?
desde ja ageadeço se me ajudarem
desde ja ageadeço se me ajudarem
Olá Robson, importar para uso pessoal é mais fácil, você mesmo pode fazer isso!
Não contrate o serviço Importa Fácil dos Correios ou de empresas courier, pois você pagará uma taxa pelo despacho e mais 60% + ICMS de impostos.
Se parar nos correios, diga que quer fazer Tributação Normal, você vai ser encaminhado para a unidade da SRF.
A melhor forma para você importar, é pela tributação normal, ou seja, você tem que ter o cadastro no SISCOMEX como pessoa física.
você mesmo como PF poderá fazer o despacho e desembaraço da mercadoria.
Como o valor é acima dos USD $3000,00 você terá que registar a DI - Declaração de Importação e não mais a DSI.
Provavelmente seu imposto será próximo dos 40% (II,IPI,PIS,ICMS e COFINS), melhor do que pagar 60%.
Faça uma simulaçao no site que a Patrícia passou.
Ver o NCM: Impressoras - Capitulo 84 - Posição 8443 - Ver qual o tipo de impressora.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente; via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Este post foi editado por DioneCW: 27 setembro 2010 - 13:35
#7
Postou 27 setembro 2010 - 13:49
cm74, em 25 setembro 2010 - 16:47, disse:
Caso eu queira importar de pouco em pouco, toda semana até U$ 48, mesmo como pessoa jurídica, estarei obrigada a pagar os 60% ou somente o ICMS? Sempre peço por courrier.
Registre sua empresa no SISCOMEX use a modalidade Pequena Monta observe os limites e prazos de importação.
Se usar os serviços de despachos de empresas courier pagará sempre a taxa de despacho mais 60%+ICMS de imposto.
Você pode importar através de courier (remessa postal), mas não use os serviços de despacho delas.
Você também pode pedir por outros modais exp: Navios, o custo é bem menor.
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