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Importação - Por onde começar??


4 replies to this topic

#1 Logan

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Postou 22 fevereiro 2010 - 14:25

Boa tarde,

Sou mais um novato em busca de ajuda B)

Estou querendo importar alimentos (ex.: café) da Europa, mas não tenho ideia por onde começar.

Caso alguém possa me ajudar, agradeço desde já!!

#2 Logan

    Recém-chegado

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Postou 22 fevereiro 2010 - 18:00

Ver postLogan, em 22 fevereiro 2010 - 14:25, disse:

Boa tarde,

Sou mais um novato em busca de ajuda B)

Estou querendo importar alimentos (ex.: café) da Europa, mas não tenho ideia por onde começar.

Caso alguém possa me ajudar, agradeço desde já!!


Como importar chocolate da Europa??

Obrigado

#3 Fernando M.

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Postou 27 fevereiro 2010 - 01:11

Logan, não sei quais os requisitos, mas vale alertar que o custo do frete certamente será alto, já que deverá ser aéreo; ou marítimo com container reefer.


Fernando M.

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-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."





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#4 Patricia Oazen Prestes

    Frequentador

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Postou 01 março 2010 - 14:09

Boa tarde,

Para que uma empresa possa operar no comércio internacional, é necessário, primeiramente, que tenha em seu objeto social as atividades de importação e/ou exportação. Não há fundamento legal, porém é prática comum da própria Receita Federal solicitar esta alteração aos requerentes de habilitação ao Siscomex.

Também não há impedimento à que se faça o requerimento sem tal alteração, todavia, se for do entendimento da RF, esta poderá devolver a documentação para regularização iniciando novo prazo para deferimento.

Com o contrato social em ordem, deve proceder a certificação digital do CNPJ e do CPF do sócio-dirigente.

Após a obtenção dos certificados a empresa deve providenciar os documentos para a habilitação ao Siscomex, junto à Receita Federal, observando as modalidades de habilitação.

Para a Habilitação há duas possibilidades:

Habilitação simplificada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:

I - Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05; ou

II - Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais; ou

III - Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); ou

IV - Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; ou

V - Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; ou

VI - Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

Considera-se valor de pequena monta a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e (Redação dada pela IN RFB nº 847/2008.)

II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

Habilitação Ordinária: para empresas que desejam operar em valores acima dos limitados pela simplificada.

Os documentos para a habilitação estão no site da RFB, pelo link http://www.receita.f...ex/siscomex.htm

Como os produtos são para consumo humano, haverá necessidade de anuência de alguns órgãos de controle como a Anvisa, vale entrar em contato com a entidade para verificar as necessidades de registro de importador e dos produtos.

Este assunto é bastante extenso, então melhor ver os procedimentos em cada passo.

Sds
Patricia Prestes

#5 yossef

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Postou 25 maio 2010 - 20:15

Pra vc trazer qualquer alimento vc precisa de uma autorizacaum da ANVISA....eu acho que eh assim que escreve...huhauaaaa....sorry...!!!! E ver se vc pode trazer pra comercializar esse produto aki no Brasil...esse orgao eh mto serio...ele te ajudam se vc passar todas as informacoes que eles querem...como diz um amigo...abra o seu coracaum..pra esse orgao...que ele te ajudara...e depois vc teram que fazer um RADAR...mas isso, um contador bem informado pode te ajudar...e o assunto de liberacaum..um aduaneiro...eh bem vindo.... tire referencia...e procure sempre estah de coracaum aberto pra aduaneiro e pro pessoal da Receita Federal...eles naum saum malvados..mas eh a profissaum deles...
Entom, comece sempre devagar..e pouquinho, e aumente aos pouco a sua importacaum...!!!! nunca de uma vez..isso faz mal..porque vc tem que ser apresentado pro pessoal da Receita... Eles querem conhecer a sua firma...eh a profissaum deles..!!!! Entom.... boa sorte..!!!!! E bons negocios..!!!! Existem sempre etapas que devem ser seguido..e fazer atualmente..papai e mamae eh a melhor solucaum..!!! Principalmente com a nota fiscal eletronica..!!!!





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