Importacao de produtos 2
#1
Postou 07 maio 2010 - 20:58
Queria saber se alguém pode me ajudar. Fiz uma compra da China pelo Fedex de duas unidades de um aparelho médico, para mim e minha esposa utilizarmos nos nossos consultórios como pessoa física. O preço total com transporte foi de 1780 dolares. No entanto, a alfândega de Viracopos reteve os mesmos, alegando que os aparelhos têm destinação comercial. Minhas dúvidas são: 1) O que é considerado destinação comercial, apenas revenda ou utilização qualquer na profissão ? No caso os aparelhos são instrumentos de trabalho 2) Como é possível contestar essa definição de destinação comercial ? 3) Há alguma forma de liberar os aparelhos ?
Obrigado a todos desde já.
Felipi
#2
Postou 08 maio 2010 - 00:34
A FedEx fala o que, neste caso?
Fernando M.
-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."
-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."
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#3
Postou 08 maio 2010 - 02:06
A Fedex fala que a RFB fez a Descaracterização da mercadoria, que passou a ser classificada como Importação Formal, não podendo por isso ser importada por Remessa Expressa. Me recomendaram um despachante aduaneiro de Viracopos, que disse que não pode fazer o despacho aduaneiro porque a mercadoria foi classificada com fins comerciais, que não poderia ser importada por pessoa física, e será confiscada.
É fácil comprovar que o médico pode ter um negócio como pessoa física. O problema é que tenho que descaracterizar a importação como tendo finalidade comercial, ou conseguir o desembaraço mesmo como atividade comercial, sendo pessoa física. Porém, não tenho experiência em importação, e não encontrei ninguém que possa me prestar consultoria.
#4
Postou 09 maio 2010 - 10:53
Felipi, em 08 maio 2010 - 02:06, disse:
A Fedex fala que a RFB fez a Descaracterização da mercadoria, que passou a ser classificada como Importação Formal, não podendo por isso ser importada por Remessa Expressa. Me recomendaram um despachante aduaneiro de Viracopos, que disse que não pode fazer o despacho aduaneiro porque a mercadoria foi classificada com fins comerciais, que não poderia ser importada por pessoa física, e será confiscada.
É fácil comprovar que o médico pode ter um negócio como pessoa física. O problema é que tenho que descaracterizar a importação como tendo finalidade comercial, ou conseguir o desembaraço mesmo como atividade comercial, sendo pessoa física. Porém, não tenho experiência em importação, e não encontrei ninguém que possa me prestar consultoria.
Felipi, não sei se é possível descaracterizar, mas acho que você deve tentar com o despachante aduaneiro. É ele quem poderá fazer isto, mas não sei se conseguirá. Se este indicado não quiser fazer, tente com outros.
Fernando M.
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#6
Postou 13 maio 2010 - 13:44
Felipi, em 09 maio 2010 - 17:16, disse:
Obrigado.
O ideal é alguém da própria região. Posso te indicar um ótimo despachante da região de Porto Alegre, que talvez tenha representante em sua região. Se tiver interesse, é só avisar e te passo telefone e email dele.
Fernando M.
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#8
Postou 24 maio 2010 - 10:18
Felipi, em 24 maio 2010 - 06:52, disse:
Obrigado.
Felipi, enviei por MP. Espero que consiga resolver tua situação.
Fernando M.
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#9
Postou 25 maio 2010 - 02:31
Essa descaracterizacaum...eh feito por aduaneiro, mas no seu caso eu te indicaria um advogado especializado na liberacaum...porque..???
Bem ,pois pra fazer uma descaracterizacaum de um produto vc tem que entrar com um pedido judicial...
E o melhor que eu conheco eh um advogado de Santos..que trabalha soh nesses casos...!!!!
Se vc quiser eu te mando o email dele...!!!!
Boa sorte..!!!
Este post foi editado por yossef: 25 maio 2010 - 02:32
#10
Postou 25 maio 2010 - 21:47
Me mande por favor o contato do advogado. Na verdade, já falei com 3 despachantes aduaneiros, que me orientaram a procurar um advogado, o mais rapidamente possivel, porque enquanto a mercadoria está atracada, temos que pagar uma diária para armazenagem, que acaba ficando 2 vezes o valor da mercadoria.
Obrigado.
#11
Postou 31 maio 2010 - 21:31
Felipi, em 07 maio 2010 - 20:58, disse:
Queria saber se alguém pode me ajudar. Fiz uma compra da China pelo Fedex de duas unidades de um aparelho médico, para mim e minha esposa utilizarmos nos nossos consultórios como pessoa física. O preço total com transporte foi de 1780 dolares. No entanto, a alfândega de Viracopos reteve os mesmos, alegando que os aparelhos têm destinação comercial. Minhas dúvidas são: 1) O que é considerado destinação comercial, apenas revenda ou utilização qualquer na profissão ? No caso os aparelhos são instrumentos de trabalho 2) Como é possível contestar essa definição de destinação comercial ? 3) Há alguma forma de liberar os aparelhos ?
Obrigado a todos desde já.
Felipi
Como despachante aduaneiro gostaria de te informar o seguinte:
Para importar equipamento médico voce não pode trazer como pessoa fisica e sim como pessoa juridica, acredito que como médico voce deve ter uma empresa ME ?
O Equipamento médico deve ter registro junto a ANVISA, caso não tenha deve faze-lo.
Sua carga foi retida em Viracopos, qualquer dsepachante aduaneiro yhabilitado na 8a Região (São paulo) pode efetuar o trabalho de desembaraço aduaneiro.
Sua carga foi descarcterizada de remessa expressa para importação formal, ja foi procurado a ANVIA ? Voce tem uma empresa para qual pudesse endossar o AWB ?
Podemos conversar.
Abraços
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Despachante Aduaneiro
8D.02.685
#13
Postou 19 outubro 2010 - 09:49
No meu caso, sou médico veterinário, tenho uma ME, mas não sei ao certo se acaba o "molho ficando mais caro que o peixe" ou não.
Andei vendo 4 produtos na China (foco cirúrgico, bomba sugadora, autoclave e aparelho de pressão doppler)... todos juntos sairiam por um custo de menos de USD 1000,00. Porém pelo que estava vendo, para microempresa a taxa de registro ou licença de produto junto à ANVISA é em torno de R$ 400.00, mas isso será que é para cada equipamento? E como saber se tem ou não registro já na ANVISA e se precisa ou não de licença especial. O site da ANVISA é uma bagunça, dificil de entender... e achar algo que você procura...
Att..
Henri.
#14
Postou 19 outubro 2010 - 11:45
Henri, em 19 outubro 2010 - 09:49, disse:
No meu caso, sou médico veterinário, tenho uma ME, mas não sei ao certo se acaba o "molho ficando mais caro que o peixe" ou não.
Andei vendo 4 produtos na China (foco cirúrgico, bomba sugadora, autoclave e aparelho de pressão doppler)... todos juntos sairiam por um custo de menos de USD 1000,00. Porém pelo que estava vendo, para microempresa a taxa de registro ou licença de produto junto à ANVISA é em torno de R$ 400.00, mas isso será que é para cada equipamento? E como saber se tem ou não registro já na ANVISA e se precisa ou não de licença especial. O site da ANVISA é uma bagunça, dificil de entender... e achar algo que você procura...
Att..
Henri.
Olá tudo bem !
Antes de importar fique atento nas normas.
Acesse os Link:
http://www.anvisa.go...s_terceiros.htm
http://www.anvisa.go...trole/legis.htm
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