Ir para


- - - - -

Recebimento de parte do pagamento de exportação


2 replies to this topic

#1 Camargo

    Iniciante

  • Membros
  • PipPip
  • 6 Posts:
  • Estado:Santa Catarina

Postou 18 maio 2010 - 15:52

Tenho algumas duvidas com relação ao recebimento da negociação, se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Na modalidade de pagamento 30% in advanced and 70% after shipment against fax document, eu entendo que os 30% são pagos para efetuar a compra, que inicialmente da garantias para o exportador. No entanto na questão dos 70% eu tenho algumas dúvidas:

1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?

2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?

3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?

Observação: Incoterm utilizado é CFR.

Grato,

Camargo

#2 Fernando M.

    CEO

  • Administradores
  • 685 Posts:
  • Twitter:@Martinewski
  • Estado:Rio Grande do Sul
  • Cidade:Porto Alegre

Postou 19 maio 2010 - 13:33

Olá Camargo!

Nesta modalidade de pagamento os 30% iniciais são um sinal, exatamente como você mencionou.

Quanto aos 70% restantes:

1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
O documento mencionado na modalidade é o conhecimento de embarque (B/L), o qual comprova que você efetivamente embarcou a mercadoria.

2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
Sim, pois o B/L só é emitido pela cia marítima após a saída do navio.

3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Neste caso você já exportou e já tem um RE averbado. Para devolver os 30% e negociar com outro cliente terá de abrir um processo administrativo junto à Receita Federal e no Decex, justificando por quê não recebeu os 70% (terá de comprovar).


Fernando M.

-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."

-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."





Ajude a manter o fórum e tenha benefícios! Veja os detalhes aqui.

Imagem





#3 Camargo

    Iniciante

  • Membros
  • PipPip
  • 6 Posts:
  • Estado:Santa Catarina

Postou 22 maio 2010 - 16:01

Ver postF.M., em 19 maio 2010 - 13:33, disse:

Olá Camargo!

Nesta modalidade de pagamento os 30% iniciais são um sinal, exatamente como você mencionou.

Quanto aos 70% restantes:

1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
O documento mencionado na modalidade é o conhecimento de embarque (B/L), o qual comprova que você efetivamente embarcou a mercadoria.

2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
Sim, pois o B/L só é emitido pela cia marítima após a saída do navio.

3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Neste caso você já exportou e já tem um RE averbado. Para devolver os 30% e negociar com outro cliente terá de abrir um processo administrativo junto à Receita Federal e no Decex, justificando por quê não recebeu os 70% (terá de comprovar).


Boa tarde Fernando,

Mais uma vez obrigado pelas informações.

Abraços,

André





1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico

0 membro(s), 1 visitante(s) e 0 membros anônimo(s)