Tenho algumas duvidas com relação ao recebimento da negociação, se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Na modalidade de pagamento 30% in advanced and 70% after shipment against fax document, eu entendo que os 30% são pagos para efetuar a compra, que inicialmente da garantias para o exportador. No entanto na questão dos 70% eu tenho algumas dúvidas:
1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Observação: Incoterm utilizado é CFR.
Grato,
Camargo
Recebimento de parte do pagamento de exportação
Iniciado por Camargo, Mai 18 2010 15:52
2 replies to this topic
#2
Postou 19 maio 2010 - 13:33
Olá Camargo!
Nesta modalidade de pagamento os 30% iniciais são um sinal, exatamente como você mencionou.
Quanto aos 70% restantes:
1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
O documento mencionado na modalidade é o conhecimento de embarque (B/L), o qual comprova que você efetivamente embarcou a mercadoria.
2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
Sim, pois o B/L só é emitido pela cia marítima após a saída do navio.
3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Neste caso você já exportou e já tem um RE averbado. Para devolver os 30% e negociar com outro cliente terá de abrir um processo administrativo junto à Receita Federal e no Decex, justificando por quê não recebeu os 70% (terá de comprovar).
Nesta modalidade de pagamento os 30% iniciais são um sinal, exatamente como você mencionou.
Quanto aos 70% restantes:
1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
O documento mencionado na modalidade é o conhecimento de embarque (B/L), o qual comprova que você efetivamente embarcou a mercadoria.
2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
Sim, pois o B/L só é emitido pela cia marítima após a saída do navio.
3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Neste caso você já exportou e já tem um RE averbado. Para devolver os 30% e negociar com outro cliente terá de abrir um processo administrativo junto à Receita Federal e no Decex, justificando por quê não recebeu os 70% (terá de comprovar).
Fernando M.
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#3
Postou 22 maio 2010 - 16:01
F.M., em 19 maio 2010 - 13:33, disse:
Olá Camargo!
Nesta modalidade de pagamento os 30% iniciais são um sinal, exatamente como você mencionou.
Quanto aos 70% restantes:
1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
O documento mencionado na modalidade é o conhecimento de embarque (B/L), o qual comprova que você efetivamente embarcou a mercadoria.
2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
Sim, pois o B/L só é emitido pela cia marítima após a saída do navio.
3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Neste caso você já exportou e já tem um RE averbado. Para devolver os 30% e negociar com outro cliente terá de abrir um processo administrativo junto à Receita Federal e no Decex, justificando por quê não recebeu os 70% (terá de comprovar).
Nesta modalidade de pagamento os 30% iniciais são um sinal, exatamente como você mencionou.
Quanto aos 70% restantes:
1-Quais documentos que devo enviar por fax ou escaneado por e-mail para receber os 70%?
O documento mencionado na modalidade é o conhecimento de embarque (B/L), o qual comprova que você efetivamente embarcou a mercadoria.
2-Estes documentos realmente só podem ser enviados depois que a carga estiver a bordo do navio?
Sim, pois o B/L só é emitido pela cia marítima após a saída do navio.
3-Caso o cliente não pague os 70%, posso devolver os 30% e negociar a carga com outro cliente?
Neste caso você já exportou e já tem um RE averbado. Para devolver os 30% e negociar com outro cliente terá de abrir um processo administrativo junto à Receita Federal e no Decex, justificando por quê não recebeu os 70% (terá de comprovar).
Boa tarde Fernando,
Mais uma vez obrigado pelas informações.
Abraços,
André
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