Importação através do Importa Fácil dos Correios
#1
Postou 11 junho 2010 - 22:14
Estive lendo alguns tópicos e vi a possibilidade de importar produtos para revenda através do importa fácil dos correios.
Realizei algumas compras em sites da China que enviam produtos pelos correios com frete grátis.
Gostaria de começar a revender esses produtos de forma legalizada através da internet. Minha intenção é realizar compras bem abaixo dos US$ 3.000,00; cota limite pelo importa fácil dos correios.
Sei que precisarei abrir uma empresa para adquirir produtos nessa modalidade e revendê-los no varejo brasileiro. Poderiam me dar uma direção de que melhor maneira proceder? Qual tipo de empresa devo abrir?
PS.: A intenção é vender produtos como: acessórios para celular, carregadores, películas protetoras, suportes para carro, etc.
Desde já agradeço.
#3
Postou 12 junho 2010 - 10:03
Os correios também poderão me informar sobre o tipo de empresa que preciso ter para revender esses produtos?
Obrigado.
Pamela.Trader, em 11 junho 2010 - 22:48, disse:
A melhor sugestão,´seria você procurar um agencia do correio especializada nesta área.
Pamela Cristine
#4
Postou 12 junho 2010 - 12:15
Anderson, em 12 junho 2010 - 10:03, disse:
Os correios também poderão me informar sobre o tipo de empresa que preciso ter para revender esses produtos?
Obrigado.
Anderson, acredito que o mais indicado para te ajudar nisto é um contador que veja o seu caso específico.
Até onde sei, qualquer empresa, desde que incluída em suas atividades a importação, poderá comprar do exterior e posteriormente revender no mercado interno.
Fernando M.
-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."
-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."
Ajude a manter o fórum e tenha benefícios! Veja os detalhes aqui.

#5
Postou 14 junho 2010 - 15:15
Considerando que as pessoas físicas são impedidas de importar com a finalidade de comercialização, obrigatoriamente para a revenda das mercadorias você precisa ter um estabelecimento constituído.
Este estabelecimento pode ser Simples Nacional, ou MEI, ou Lucro real ou lucro presumido, desde que tenha condições de emitir nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída dos produtos.
Para a importação pelos Correios não é necessário ter a habilitação junto à RFB como importador, o conhecido Radar.
Porém tem a limitação de valor, atualmente de USD 3 mil por operação, com ou sem cobertura cambial.
Para utilizar este serviço, é necessário que você faça um cadastro direto no site dos Correios.
O remetente/exportador deve postar a encomenda no correio oficial do país de origem (correio público da China) para o endereço indicado pelos Correios, afim de que o importador tenha sua remessa desembaraçada pelo correio brasileiro.
Se não for pelo correio público a postagem não será operacionalizada pelos Correios, podendo haver a descaracterização do processo e o pagamento integral dos impostos incidentes na importação (I.I., IPI. PIS, Cofins e ICMS).
O frete postal TEM que ser pago no país de origem, por isso eles oferecem frete grátis...rsrsrs.
A fatura comercial (Invoice) deve ser enviada junto com as mercadorias para a composição do valor aduaneiro, colada no pacote.
O Conhecimento de Embarque (AWB) deverá estar endereçado para o Importa Fácil, dependendo do local de serviço dos Correios, com as seguintes informações:
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: (nome do beneficiário da importação)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO
CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
Cada pacote pode pesar até 30 quilos e ter dimensões máximas 105 centímetros (1,05m) e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m).
A mercadoria deve obedecer as normas da Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do Comércio Internacional.
Na regra geral, as mercadorias recebidas são tributadas pelo imposto de importação à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver).
Exemplo:
Valor declarado no documento internacional: USD 1.000,00
Valor da despesa postal: USD 50,00
Valor aduaneiro: USD 1.050,00 x 0,6
Imposto de Importação: USD 630,00 x taxa de câmbio
Caso haja contratação de seguro na remessa, o valor deste também integrará o valor aduaneiro.
Caberá ainda a incidência do ICMS conforme as regras do Estado destino da remessa, calculado sobre o valor aduaneiro + imposto de importação.
Não necessita de despachante aduaneiro e o importador pode ainda optar por presenciar o despacho.
Normatização: Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005.
Acho que é isso.
Sds
Patricia Prestes
- Fernando M. curtiu isso
- Curtir
#6
Postou 09 julho 2010 - 16:32
Patricia Oazen Prestes, em 14 junho 2010 - 15:15, disse:
Considerando que as pessoas físicas são impedidas de importar com a finalidade de comercialização, obrigatoriamente para a revenda das mercadorias você precisa ter um estabelecimento constituído.
Este estabelecimento pode ser Simples Nacional, ou MEI, ou Lucro real ou lucro presumido, desde que tenha condições de emitir nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída dos produtos.
Para a importação pelos Correios não é necessário ter a habilitação junto à RFB como importador, o conhecido Radar.
Porém tem a limitação de valor, atualmente de USD 3 mil por operação, com ou sem cobertura cambial.
Para utilizar este serviço, é necessário que você faça um cadastro direto no site dos Correios.
O remetente/exportador deve postar a encomenda no correio oficial do país de origem (correio público da China) para o endereço indicado pelos Correios, afim de que o importador tenha sua remessa desembaraçada pelo correio brasileiro.
Se não for pelo correio público a postagem não será operacionalizada pelos Correios, podendo haver a descaracterização do processo e o pagamento integral dos impostos incidentes na importação (I.I., IPI. PIS, Cofins e ICMS).
O frete postal TEM que ser pago no país de origem, por isso eles oferecem frete grátis...rsrsrs.
A fatura comercial (Invoice) deve ser enviada junto com as mercadorias para a composição do valor aduaneiro, colada no pacote.
O Conhecimento de Embarque (AWB) deverá estar endereçado para o Importa Fácil, dependendo do local de serviço dos Correios, com as seguintes informações:
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: (nome do beneficiário da importação)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO
CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
Cada pacote pode pesar até 30 quilos e ter dimensões máximas 105 centímetros (1,05m) e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m).
A mercadoria deve obedecer as normas da Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do Comércio Internacional.
Na regra geral, as mercadorias recebidas são tributadas pelo imposto de importação à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver).
Exemplo:
Valor declarado no documento internacional: USD 1.000,00
Valor da despesa postal: USD 50,00
Valor aduaneiro: USD 1.050,00 x 0,6
Imposto de Importação: USD 630,00 x taxa de câmbio
Caso haja contratação de seguro na remessa, o valor deste também integrará o valor aduaneiro.
Caberá ainda a incidência do ICMS conforme as regras do Estado destino da remessa, calculado sobre o valor aduaneiro + imposto de importação.
Não necessita de despachante aduaneiro e o importador pode ainda optar por presenciar o despacho.
Normatização: Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005.
Acho que é isso.
Sds
Patricia Prestes
Segundo eu tenho entendido, o valor limite para ter que pagar os tributos relacionados com a importação é 50 dólares. Ai eu tenho a experiência de ter recebido um produto da Amazon procedente dos USA por um valor de 200 dólares onde eu não teve que pagar valor nenhum por esse produto importado.
Alguem pode explicar?
#7
Postou 09 julho 2010 - 16:40
Fernando M.
-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."
-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."
Ajude a manter o fórum e tenha benefícios! Veja os detalhes aqui.

#8
Postou 07 setembro 2010 - 14:53
Patricia Oazen Prestes, em 14 junho 2010 - 15:15, disse:
Considerando que as pessoas físicas são impedidas de importar com a finalidade de comercialização, obrigatoriamente para a revenda das mercadorias você precisa ter um estabelecimento constituído.
Este estabelecimento pode ser Simples Nacional, ou MEI, ou Lucro real ou lucro presumido, desde que tenha condições de emitir nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída dos produtos.
Para a importação pelos Correios não é necessário ter a habilitação junto à RFB como importador, o conhecido Radar.
Porém tem a limitação de valor, atualmente de USD 3 mil por operação, com ou sem cobertura cambial.
Para utilizar este serviço, é necessário que você faça um cadastro direto no site dos Correios.
O remetente/exportador deve postar a encomenda no correio oficial do país de origem (correio público da China) para o endereço indicado pelos Correios, afim de que o importador tenha sua remessa desembaraçada pelo correio brasileiro.
Se não for pelo correio público a postagem não será operacionalizada pelos Correios, podendo haver a descaracterização do processo e o pagamento integral dos impostos incidentes na importação (I.I., IPI. PIS, Cofins e ICMS).
O frete postal TEM que ser pago no país de origem, por isso eles oferecem frete grátis...rsrsrs.
A fatura comercial (Invoice) deve ser enviada junto com as mercadorias para a composição do valor aduaneiro, colada no pacote.
O Conhecimento de Embarque (AWB) deverá estar endereçado para o Importa Fácil, dependendo do local de serviço dos Correios, com as seguintes informações:
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: (nome do beneficiário da importação)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO
CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
Cada pacote pode pesar até 30 quilos e ter dimensões máximas 105 centímetros (1,05m) e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m).
A mercadoria deve obedecer as normas da Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do Comércio Internacional.
Na regra geral, as mercadorias recebidas são tributadas pelo imposto de importação à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver).
Exemplo:
Valor declarado no documento internacional: USD 1.000,00
Valor da despesa postal: USD 50,00
Valor aduaneiro: USD 1.050,00 x 0,6
Imposto de Importação: USD 630,00 x taxa de câmbio
Caso haja contratação de seguro na remessa, o valor deste também integrará o valor aduaneiro.
Caberá ainda a incidência do ICMS conforme as regras do Estado destino da remessa, calculado sobre o valor aduaneiro + imposto de importação.
Não necessita de despachante aduaneiro e o importador pode ainda optar por presenciar o despacho.
Normatização: Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005.
Acho que é isso.
Sds
Patricia Prestes
Gostaria de saber qual a opção aos correios ?
Obrigado !
#9
Postou 07 setembro 2010 - 23:32
Afajoses, em 07 setembro 2010 - 14:53, disse:
Obrigado !
É possível importar usando um processo formal de importação, através de embarque aéreo normal (cia aérea comum). Você contrata um despachante para fazer a nacionalização através de DSI (Declaração Simplificada de Importação) ou DI (Declaração de Importação), dependendo de seu caso.
Fernando M.
-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."
-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."
Ajude a manter o fórum e tenha benefícios! Veja os detalhes aqui.

#11
Postou 28 setembro 2010 - 18:34
Respondendo a última pergunta, sempre é mais fácil contratar um despachante e fazer uma importação normal (DI). As pessoas tem a tendência de importar pelo correio, mas com o tempo elas se "emocionam" e começam e trazer mais do que realmente podem, ai fica trancada na RF e correm a procurar de despachantes para livrar, mas nesse caso já é tarde.
Para isso trabalhamos na consultoria de empresas, porque as vezes o barato acaba saindo muito caro.
Abraços
Carlos Santos

e-mail: carlos@connectedbrazil.com
skype: carlosasantos
msn: carlos@connectedbrazil.com
Somos uma empresa sediada na cidade de Porto Alegre/RS, e empresa parceira em Dongguan, China. Trabalhamos como uma trading e agente de compras/negócios. Realizamos o desenvolvimento de produtos para empresas brasileiras que desejam encontrar soluções de suprimentos no mercado chinês. Nossa missão é ofertar preços competitivos e prover serviços de qualidade.
#12
Postou 28 setembro 2010 - 19:02
Patricia Oazen Prestes, em 14 junho 2010 - 15:15, disse:
Considerando que as pessoas físicas são impedidas de importar com a finalidade de comercialização, obrigatoriamente para a revenda das mercadorias você precisa ter um estabelecimento constituído.
Este estabelecimento pode ser Simples Nacional, ou MEI, ou Lucro real ou lucro presumido, desde que tenha condições de emitir nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída dos produtos.
Para a importação pelos Correios não é necessário ter a habilitação junto à RFB como importador, o conhecido Radar.
Porém tem a limitação de valor, atualmente de USD 3 mil por operação, com ou sem cobertura cambial.
Para utilizar este serviço, é necessário que você faça um cadastro direto no site dos Correios.
O remetente/exportador deve postar a encomenda no correio oficial do país de origem (correio público da China) para o endereço indicado pelos Correios, afim de que o importador tenha sua remessa desembaraçada pelo correio brasileiro.
Se não for pelo correio público a postagem não será operacionalizada pelos Correios, podendo haver a descaracterização do processo e o pagamento integral dos impostos incidentes na importação (I.I., IPI. PIS, Cofins e ICMS).
O frete postal TEM que ser pago no país de origem, por isso eles oferecem frete grátis...rsrsrs.
A fatura comercial (Invoice) deve ser enviada junto com as mercadorias para a composição do valor aduaneiro, colada no pacote.
O Conhecimento de Embarque (AWB) deverá estar endereçado para o Importa Fácil, dependendo do local de serviço dos Correios, com as seguintes informações:
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: (nome do beneficiário da importação)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO
CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
Cada pacote pode pesar até 30 quilos e ter dimensões máximas 105 centímetros (1,05m) e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m).
A mercadoria deve obedecer as normas da Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do Comércio Internacional.
Na regra geral, as mercadorias recebidas são tributadas pelo imposto de importação à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver).
Exemplo:
Valor declarado no documento internacional: USD 1.000,00
Valor da despesa postal: USD 50,00
Valor aduaneiro: USD 1.050,00 x 0,6
Imposto de Importação: USD 630,00 x taxa de câmbio
Caso haja contratação de seguro na remessa, o valor deste também integrará o valor aduaneiro.
Caberá ainda a incidência do ICMS conforme as regras do Estado destino da remessa, calculado sobre o valor aduaneiro + imposto de importação.
Não necessita de despachante aduaneiro e o importador pode ainda optar por presenciar o despacho.
Normatização: Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005.
Acho que é isso.
Sds
Patricia Prestes
Boa Noite Patricia!
Gostaria de saber se quando eu importar um produto pelo Importa Fácil dos Correios e a empresa me enviar por frete grátis como que eu procedo na tributação? No cadastro da importação no Sistema dos Correios o valor total corresponderá ao valor do produto, ou mesmo com frete grátis eu devo pagar o imposto de importação considerando o frete. Entendeu minha pergunta?
Mtoo Obrigado
Daniel
#13
Postou 28 setembro 2010 - 19:07
Cacá, em 28 setembro 2010 - 18:34, disse:
Respondendo a última pergunta, sempre é mais fácil contratar um despachante e fazer uma importação normal (DI). As pessoas tem a tendência de importar pelo correio, mas com o tempo elas se "emocionam" e começam e trazer mais do que realmente podem, ai fica trancada na RF e correm a procurar de despachantes para livrar, mas nesse caso já é tarde.
Para isso trabalhamos na consultoria de empresas, porque as vezes o barato acaba saindo muito caro.
Abraços
Carlos Santos
Boa Noite Carlos,
É sempre mais fácil contratar um despachante ou é mais barato também comparado com o sistema importa fácil dos correios ? Eu sei que os correios consideram o II é geral de 60% e quando importa de outra forma cada produto é sujeito a um valor de II. Isto baratearia para determinados produtos?
Quando que um despachante seria mais rentável do que o sistema importa facil, em grandes quantidades?
Se eu já tenho a empresa e o produto no exterior que eu queira importar é suficiente somente o despachante aduaneiro ou também uma empresa de trading ? Pq qto mais empresas mais custos...
Obrigado
Daniel Amaral
#14
Postou 28 setembro 2010 - 20:52
São sistemas completamente diferentes, o importa fácil é para pequenos valores e acho mais viável para p. fisica. Aqui estamos falando de p. juridica, e cada caso é um caso, cada mercadoria tem seu imposto importação e IPI diferenciado, depende muito da NCM.
Se você tem empresa, já tem produto no exterior, agora só falta tirar o radar e importar. como te disse trabalhamos para as empresas importarem direto, sem precisar de Trading. Porque para você comprar de trading como encomenda ou por conta e ordem, você precisará do radar, logo tendo o radar sua empresa importa direto, e nesse caso nos podemos lhe ajudar muito.
Abraço

e-mail: carlos@connectedbrazil.com
skype: carlosasantos
msn: carlos@connectedbrazil.com
Somos uma empresa sediada na cidade de Porto Alegre/RS, e empresa parceira em Dongguan, China. Trabalhamos como uma trading e agente de compras/negócios. Realizamos o desenvolvimento de produtos para empresas brasileiras que desejam encontrar soluções de suprimentos no mercado chinês. Nossa missão é ofertar preços competitivos e prover serviços de qualidade.
#15
Postou 29 setembro 2010 - 12:31
Daniel_, em 28 setembro 2010 - 19:02, disse:
Gostaria de saber se quando eu importar um produto pelo Importa Fácil dos Correios e a empresa me enviar por frete grátis como que eu procedo na tributação? No cadastro da importação no Sistema dos Correios o valor total corresponderá ao valor do produto, ou mesmo com frete grátis eu devo pagar o imposto de importação considerando o frete. Entendeu minha pergunta?
Mtoo Obrigado
Daniel
Olá !
Eu acho que entendi a sua pergunta.
Primeiro independente do frete ser 0,00 ou grátis, sempre pagará imposto sobre a soma dos valores da mercadoria + frete + seguro (este é o valor total que tem que ser declarado).
No caso do importa fácil pagará 60%+ICMS sempre.
Neste tipo de importação (remessa postal), normalmente a condição de venda é FOB.
#16
Postou 29 setembro 2010 - 13:25
Daniel_, em 28 setembro 2010 - 19:07, disse:
É sempre mais fácil contratar um despachante ou é mais barato também comparado com o sistema importa fácil dos correios ? Eu sei que os correios consideram o II é geral de 60% e quando importa de outra forma cada produto é sujeito a um valor de II. Isto baratearia para determinados produtos?
Quando que um despachante seria mais rentável do que o sistema importa facil, em grandes quantidades?
Se eu já tenho a empresa e o produto no exterior que eu queira importar é suficiente somente o despachante aduaneiro ou também uma empresa de trading ? Pq qto mais empresas mais custos...
Obrigado
Daniel Amaral
Olá !
Para importar em grande quantidade para revenda, contrate um despachante, não indicaria a trading, só se o produto for bem específico e difícil de importar, agora, importa fácil nem pensar rsrsr pagar 60% tô fora.
O ideal seria você diminuir (custos), você mesmo fazer todo o despacho e desembaraço, em vez de terceirizar o serviço.
Para isso você teria que obter todo conhecimento necessário e informações corretas para efetuar uma importação e tempo.
Numa importação normal a alíquota do II é dado pela TEC, se você analisar a média das alíquotas, perceberá que a maior, não chega a 25%, veja no link:
http://www.receita.f...as/tabela90.htm
Você tem que entender que, cada produto comercializado no mundo, quando entra no país ele terá sua alíquota específica.
No caso dos correios, importações acima de USD $500,00 você tem a opção de escolher por tributação normal, caso contrário pagará sempre 60%.
Nas Importações por pessoas físicas, a receita deixa passar muitos produtos, pois imagine se ela tiver que parar todos os produtos que entra no país o caos que seria. Por isso muitas pessoas dizem: Ah eu comprei um produto no amazon que cutava x e nem foi tributado, justamente por isso.
No caso de Pessoa Jurídica, é diferente, mas tem algumas facilidades, veja no caso dos canais verdes eles nem olham a mercadoria, mesmo assim tem que aprensentar as documentações e será tributado.
#17
Postou 06 outubro 2010 - 10:46
- Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Pretendo entrar no ramo de importação para revenda incialmente com abertura de MEI e estava interessado em utilizar o serviço dos correios visto que não trabalharei com remessas superiores ao teto de US 3.000,00. Sendo que o correios oferece essa modalidade, pergunto: eu optando pelo regime de tributação normal (que obviamente seria o mais adequado para revenda) terei de apresentar DI ou a DSI também vale para tributação normal? Devo considerar pagamento de ICMS se a mercadoria for transportada via EMS?
Eu mesmo pretendo fazer o desembaraço aduaneiro, e visto que as encomendas serão remetidas para o setor Importa Fácil de Curitiba/PR (200km da minha cidade) pergunto: devo me deslocar até lá para fazer o desembaraço? ou posso entregar toda papelada e burocracia pela agência dos Correios da minha cidade?
Obviamente também posso estar enganado quanto a interpretação das informações contidas no site dos Correios, visto que ainda não me informei diretamente com eles sobre o assunto. Nesse caso peço que alguém me corrija por favor.
Obrigado!!
Obs.: Favor considerar que a minha empresa já esteja habilitada no sistema radar simplificado.
Este post foi editado por paulox: 06 outubro 2010 - 10:58
#18
Postou 06 outubro 2010 - 12:19
paulox, em 06 outubro 2010 - 10:46, disse:
- Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Pretendo entrar no ramo de importação para revenda incialmente com abertura de MEI e estava interessado em utilizar o serviço dos correios visto que não trabalharei com remessas superiores ao teto de US 3.000,00. Sendo que o correios oferece essa modalidade, pergunto: eu optando pelo regime de tributação normal (que obviamente seria o mais adequado para revenda) terei de apresentar DI ou a DSI também vale para tributação normal? Devo considerar pagamento de ICMS se a mercadoria for transportada via EMS?
Eu mesmo pretendo fazer o desembaraço aduaneiro, e visto que as encomendas serão remetidas para o setor Importa Fácil de Curitiba/PR (200km da minha cidade) pergunto: devo me deslocar até lá para fazer o desembaraço? ou posso entregar toda papelada e burocracia pela agência dos Correios da minha cidade?
Obviamente também posso estar enganado quanto a interpretação das informações contidas no site dos Correios, visto que ainda não me informei diretamente com eles sobre o assunto. Nesse caso peço que alguém me corrija por favor.
Obrigado!!
Olá tudo bem !
Se você utilizar o serviço Importa Fácil, isto é, endereçar a mercadoria para os correios, pagará 60% II + ICMS + 150,00 de despacho e você não terá trabalho algum, exemplo: contratar despachante e fazer o desembaraço da mesma, você apenas irá retirar a mercadoria na agência dos Correios mais próxima mediante o pagamento dos impostos e taxas.
A opção por tributação normal, depois que feito a importação pelo Importa Fácil não faz sentido, pois seria o mesmo que importar da forma normal.
É recomendado usar essa opção "tributação normal", quando o importador ou seu representante legal queira fazer o despacho e desembaraço da mercadoria diretamente na alfândega, pelo motivo da mercadoria ter sido entregue automaticamente pelos correios, independente do Importa Fácil ou não.
O que acontece quando você opta pela tributação normal, depois que a mercadoria chega na agência dos Correios:
1 - Você recebe uma carta dos correios, dizendo que a mercadoria chegou e está na agência mais próxima do seu endereço de entrega e que deve ser retirada.
2 - No momento da retirada da mercadoria, você informa para o funcionário do Correio, que quer formalizar uma tributação normal.
3 - Então a mercadoria será enviada de volta para o Correio Central e de lá, para Receita Federal e você terá que esperar alguns dias, até receber outra carta, desta vez da Receita Federal recomendando o que você deve fazer e onde retirar a mercadoria.
O Correio Central tem 3 unidades que fazem despacho aduaneiro e estão localizados em cidades diferentes; São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
No site dos Correios diz: Esclarecemos que a partir de dezembro de 2009 os Correios juntamente com a Receita Federal vem buscando a implantação de uma série de melhorias nas operações relativas à carga postal internacional. Uma dessas ações é a centralização do despacho aduaneiro das remessas postais em três localidades específicas, sendo elas: São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Com esta ação a ECT busca unificar os procedimentos aduaneiros aplicáveis aos objetos postais e, principalmente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes do Correio Internacional.
Você terá que fazer o Despacho e desembaraço da mercadoria, na unidade da SRF onde a mercadoria parou quando entrou no País, normalmente ela está localizada na mesma cidade onde está localizada a Central de despacho dos Correios, isto é, São Paulo, Rio de Janeiro ou Paraná. Então você terá que se deslocar de sua cidade até a cidade onde a mercadoria está parada para fazer o despacho.
Tributação Normal - O importador ou seu representante legal, fará o despacho, isto é, terá que formular a DSI ou DI se for o caso e tem que ter cadastro no SISCOMEX.
Pagará todos os impostos na forma da lei, salvo se ouver isenção.
Para o MEI ver a lei A Lei Complementar 128/2008.
#19
Postou 06 outubro 2010 - 15:40
Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos.
Eu entrei em contato com os correios e descobri que a agência central aqui do Paraná não faz vistoria das encomendas expressas do tipo EMS, somente modalidade Priority e objetos pequenos. No caso me informaram que o desembaraço é feito em São Paulo, o que me obrigaria absolutamente a contratar um despachante aduaneiro pela inviabilidade de locomoção. Mas como eu disse eu tenho intenção de fazer apenas pequenas importações MAS enquadradas no regime de tributação normal e eu acredito que a contratação desse profissional inviabilizaria o meu projeto. Justificaria apenas se eu fosse trabalhar com quantidades grandes.
Então eu praticamente estou descartando a opção de importação normal por correios. Mas eu li um tópico aqui do fórum que fala sobre a possibilidade de contratar uma cia. aérea de cargas que faça o embarque na China e desembarque a mercadoria em qualquer aeroporto do Brasil. Mesmo sabendo disso ainda me restam muitas dúvidas, e queria saber o seguinte: se eu solicitasse ao exportador que a carga fosse entregue no aeroporto Internacional Afonso Pena de Curitiba/PR você acredita que o desembaraço poderia ser feito por lá? Ou a mercadoria também ficaria retida em algum armazém Brasil a dentro até que fosse feito o desembaraço e posterior entrega no aeroporto de destino?
Se puder me ajudar agradeço!
Obrigado.
#20
Postou 06 outubro 2010 - 16:43
paulox, em 06 outubro 2010 - 15:40, disse:
Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos.
Eu entrei em contato com os correios e descobri que a agência central aqui do Paraná não faz vistoria das encomendas expressas do tipo EMS, somente modalidade Priority e objetos pequenos. No caso me informaram que o desembaraço é feito em São Paulo, o que me obrigaria absolutamente a contratar um despachante aduaneiro pela inviabilidade de locomoção. Mas como eu disse eu tenho intenção de fazer apenas pequenas importações MAS enquadradas no regime de tributação normal e eu acredito que a contratação desse profissional inviabilizaria o meu projeto. Justificaria apenas se eu fosse trabalhar com quantidades grandes.
Então eu praticamente estou descartando a opção de importação normal por correios. Mas eu li um tópico aqui do fórum que fala sobre a possibilidade de contratar uma cia. aérea de cargas que faça o embarque na China e desembarque a mercadoria em qualquer aeroporto do Brasil. Mesmo sabendo disso ainda me restam muitas dúvidas, e queria saber o seguinte: se eu solicitasse ao exportador que a carga fosse entregue no aeroporto Internacional Afonso Pena de Curitiba/PR você acredita que o desembaraço poderia ser feito por lá? Ou a mercadoria também ficaria retida em algum armazém Brasil a dentro até que fosse feito o desembaraço e posterior entrega no aeroporto de destino?
Se puder me ajudar agradeço!
Obrigado.
Sim seria feito por lá, somente se for Aeroporto Internacional, caso contrário não.
Aeroporto não internacional e que não tenha uma unidade da SRF, não recebe mercadorias de outros países e nem por conexão.
1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s) e 0 membros anônimo(s)












