Olá! Sou novo aqui e preciso MUITO de ajuda.
Minha situação é a seguinte: comecei no início deste ano a comprar um determinado produto pelo e-bay (produto legal, na faixa dos US$400) e a trazê-lo pro Brasil pelos correios. Sou pessoa física. O produto chegava nos correios, eu pagava a taxa de importação na agência dos correios, e tudo certo. Como vi que a importação deu certo, comecei a trazer mais desse produto, para mim e para amigos, sempre pelo correio, pagando o imposto. Rapidamente a coisa cresceu e comecei a vendê-lo pela internet, ainda como pessoa física.
O que eu ignorava é que como pessoa física não posso trazer esse produto para revenda. Fiquei sabendo disso agora, depois de 6 meses, e quase 20 desses produtos vendidos. Minhas dúvidas são as seguintes:
1 - O que pode acontecer legalmente comigo? Sei que a Receita apreende produtos quando considera que eles estão sendo importados por pessoa física para revenda. No meu caso eles não foram apreendidos e eu os revendi. Quais a implicação legal disto, de que forma posso ser punido? Existe alguma maneira para tornar legal essas vendas que já fiz?
2 - Quero continuar a trazer esse produto e revendê-lo, agora como pessoa jurídica. Quais os passos? Viro empresa e passo a trazer o produto ainda pelo correio, através do Importa Fácil pessoa jurídica? Ou existe uma forma melhor ou mais barata de fazer a importação?
Desde já agradeço quem puder dar a sua colaboração.
Obrigado!
Preciso da ajuda de quem entende de importação!
Iniciado por Lima, Jul 16 2010 04:28
5 replies to this topic
#2
Postou 16 julho 2010 - 15:50
Lima, acho muito improvável alguém "achar" o vínculo entre estas importações e revenda. O momento de encontrarem isto é quando da verificação na importação, pela quantidade e regularidade. Se não detectaram ali, não sabem o que você fará com o produto dentro do Brasil. Entretanto, você está sim agindo fora das normas.
Se você quer dar continuidade a este negócio da forma correta, deverá obrigatoriamente abrir uma empresa. Primeiro, para poder efetuar a venda dos produtos no mercado interno. Segundo, para poder importar em quantidade e com regularidade. Poderá ainda continuar importando pelo Importa Fácil, mas como pessoa jurídica, desde que respeitadas as restrições do serviço fornecido pelos Correios.
Não deixe de ler este post da Patrícia, muito esclarecedor: http://www.siscomex....dpost__p__18265
Se você quer dar continuidade a este negócio da forma correta, deverá obrigatoriamente abrir uma empresa. Primeiro, para poder efetuar a venda dos produtos no mercado interno. Segundo, para poder importar em quantidade e com regularidade. Poderá ainda continuar importando pelo Importa Fácil, mas como pessoa jurídica, desde que respeitadas as restrições do serviço fornecido pelos Correios.
Não deixe de ler este post da Patrícia, muito esclarecedor: http://www.siscomex....dpost__p__18265
Fernando M.
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#3
Postou 17 julho 2010 - 02:10
Muito obrigado pela resposta e pelo esclarecimento! Meu medo era justamente "acharem" esse vínculo entre a importação e a comercialização e eu ser punido de alguma forma. Já estou tomando providências para abrir uma empresa.
Se alguém mais tiver mais algum esclarecimento sobre o assunto, ficaria agradecido.
Obrigado mais uma vez e abraços!
Se alguém mais tiver mais algum esclarecimento sobre o assunto, ficaria agradecido.
Obrigado mais uma vez e abraços!
#4
Postou 20 julho 2010 - 13:44
Lima boa tarde,
Conforme resposta acima, se até agora não teve nenhum problema com essas importações, não terá mais. O único problema é continuar trazendo, despertar a fiscalização e então eles segurarem a mercadoria no aeroporto para desembaraço e se não estiver cadastrado no RADAR realmente não poderá fazer o mesmo.
O que nós sujerimos é que abra uma empresa, faça o registro no RADAR que deverá ser feito através de um representante legal, no caso a Receita exige que seja um despachante aduaneiro credenciado e só então continue fazendo essas importações para não correr o risco de ter sua mercadoria apreendida.
Caso precise de mais alguma informaão, nos colocamos à disposição.
Att,
Conforme resposta acima, se até agora não teve nenhum problema com essas importações, não terá mais. O único problema é continuar trazendo, despertar a fiscalização e então eles segurarem a mercadoria no aeroporto para desembaraço e se não estiver cadastrado no RADAR realmente não poderá fazer o mesmo.
O que nós sujerimos é que abra uma empresa, faça o registro no RADAR que deverá ser feito através de um representante legal, no caso a Receita exige que seja um despachante aduaneiro credenciado e só então continue fazendo essas importações para não correr o risco de ter sua mercadoria apreendida.
Caso precise de mais alguma informaão, nos colocamos à disposição.
Att,
Vivian C. Dollinger
Master Comex Assessoria Aduaneira Ltda.
Tel/Fax.: (19) 3886.6667
Cel.: (19) 9200.5855 / 7851.0522
Nextel ID 84*45832
MSN: vivian.dollinger@uol.com.br
Nosso site: www.mastercomexbr.com.br
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#5
Postou 20 julho 2010 - 13:52
Lima,
Esqueci de mencionar........é possível importar de outra forma sem usar serviços de correios e inclusive é mais barata a importação formal, com frete cotado diretamente com as cias. aéreas, basta procurar uma empresa especializada que poderão fazer a simulação de quanto irá gastar recolhendo os impostos e fazendo a nacionalização legal da mercadoria para revenda.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Att,
Esqueci de mencionar........é possível importar de outra forma sem usar serviços de correios e inclusive é mais barata a importação formal, com frete cotado diretamente com as cias. aéreas, basta procurar uma empresa especializada que poderão fazer a simulação de quanto irá gastar recolhendo os impostos e fazendo a nacionalização legal da mercadoria para revenda.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Att,
Vivian C. Dollinger
Master Comex Assessoria Aduaneira Ltda.
Tel/Fax.: (19) 3886.6667
Cel.: (19) 9200.5855 / 7851.0522
Nextel ID 84*45832
MSN: vivian.dollinger@uol.com.br
Nosso site: www.mastercomexbr.com.br
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#6
Postou 29 dezembro 2010 - 23:32
Oi VIvian , aproveitando o gancho desse topico , gostaria de um esclarecimento pois tenho uma empresa ja cadastrada no siscomex com habilitacao simplificada , quero comecar a importar roupas dos estdos unidos e gostaria de saber que proximo passo devo tomar pra iniciar a minha importacao . LI que tenho que ter o RAdar , entao pergunto : COmo e onde consigo ? Alem, do radar e necessario a fatura pro- forma , entao pergunto : como e onde consigo ? Alem, disses doc a LIcenca de importacao e as mesmas pergunta eu questiono.
Atenciosamente, irla
Atenciosamente, irla
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