Boa tarde pessoal,
Tenho uma dúvida para tirar:
-> Referente a SOLICITAÇÃO DE "EX" tarifário:
Quando alguém solicita EX tarifário, a validade é para aquela importação, ou automaticamente isso vira uma "jurisprudência" para as demais importações?
O EX é valido somente naquela importação? cada vez tenho que solicitar novamente, ou fica válido "eternamente".
Dúvida sobre "EX" Tarifário
Iniciado por Renan Christen Botelho, Ago 26 2010 16:28
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#2
Postou 31 agosto 2010 - 11:09
Caro Renan,
O Ex-Tarifário concedido é aprovado (via de regra) pelo prazo de dois anos, conforme Resolução Camex n° 35/2006.
O prazo de fruição do incentivo sempre está mencionado na Resolução Camex que o aprovou.
Assim, enquanto o benefício estiver em vigor, tanto sua empresa como qualquer outra do mercado poderá importar produtos com a redução tarifária.
Att,
Diogo.
O Ex-Tarifário concedido é aprovado (via de regra) pelo prazo de dois anos, conforme Resolução Camex n° 35/2006.
O prazo de fruição do incentivo sempre está mencionado na Resolução Camex que o aprovou.
Assim, enquanto o benefício estiver em vigor, tanto sua empresa como qualquer outra do mercado poderá importar produtos com a redução tarifária.
Att,
Diogo.
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