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Dúvida sobre "EX" Tarifário


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#1 Renan Christen Botelho

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Postou 26 agosto 2010 - 16:28

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida para tirar:

-> Referente a SOLICITAÇÃO DE "EX" tarifário:

Quando alguém solicita EX tarifário, a validade é para aquela importação, ou automaticamente isso vira uma "jurisprudência" para as demais importações?
O EX é valido somente naquela importação? cada vez tenho que solicitar novamente, ou fica válido "eternamente".

#2 Diogo Martins Teixeira

    Recém-chegado

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Postou 31 agosto 2010 - 11:09

Caro Renan,

O Ex-Tarifário concedido é aprovado (via de regra) pelo prazo de dois anos, conforme Resolução Camex n° 35/2006.

O prazo de fruição do incentivo sempre está mencionado na Resolução Camex que o aprovou.

Assim, enquanto o benefício estiver em vigor, tanto sua empresa como qualquer outra do mercado poderá importar produtos com a redução tarifária.

Att,

Diogo.





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