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Receber mercadoria do exterior pelo correio - Regime de Tributação Simplificada


3 replies to this topic

#1 Fernando M.

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Postou 30 agosto 2010 - 19:33

Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Aplicação


Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

    • Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
    • Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
    • livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

FONTE: http://www.receita.f.../Aduana/rts.htm


Fernando M.

-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."

-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."





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#2 DioneCW

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Postou 10 setembro 2010 - 23:37

Ver postF.M., em 30 agosto 2010 - 19:33, disse:

Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Aplicação


Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

    • Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
    • Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
    • livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

FONTE: http://www.receita.f.../Aduana/rts.htm




Olá Boa noite !

Tenho uma dúvida e criei até um tópico sobre essa dúvida.

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.


Tributação normal seria o interessado fazer todo o desembaraço da remessa, apresentar a DSI, Fatura Comercial e pagar os impostos ? Você poderia dar mais detalhes sobre esta operação, tipo um passo a passo ?

Obrigado pela atenção !

Este post foi editado por DioneCW: 10 setembro 2010 - 23:40


#3 Fernando M.

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Postou 11 setembro 2010 - 00:01

Tive poucas experiências com importação através dos correios e todas foram através do regime simplificado, pois eram valores inferiores a USD 3000. Então não tenho conhecimento de como funciona fora do regime simplificado.

O ideal seria entrar em contato direto com os Correios e esclarecer como deve ser o procedimento para realizar a importação como um processo normal de importação, já que a própria Receita Federal indica falar com eles. Tem que ver se obrigatoriamente os Correios atuam como despachante no processo ou se há como o seu despachante fazer o desembaraço.

Depois, se puder, esclareça para nós no fórum como é que funciona, assim outras pessoas poderão utilizar estas informações.


Fernando M.

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#4 DioneCW

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Postou 11 setembro 2010 - 04:31

Ver postF.M., em 11 setembro 2010 - 00:01, disse:

Tive poucas experiências com importação através dos correios e todas foram através do regime simplificado, pois eram valores inferiores a USD 3000. Então não tenho conhecimento de como funciona fora do regime simplificado.

O ideal seria entrar em contato direto com os Correios e esclarecer como deve ser o procedimento para realizar a importação como um processo normal de importação, já que a própria Receita Federal indica falar com eles. Tem que ver se obrigatoriamente os Correios atuam como despachante no processo ou se há como o seu despachante fazer o desembaraço.

Depois, se puder, esclareça para nós no fórum como é que funciona, assim outras pessoas poderão utilizar estas informações.



Olá Bom dia !

Entrei em contato com os Correios, pelo telefone 3003-0100 para obter informações sobre serviços de importação e depois entrei em contato com a unidade da SRF aqui da minha cidade.

1- Quando uma pessoa física faz uma importação via remessa postal acima de $3000,00 a receita vai exigir uma DI - Declaração de Importação e não mais a DSI-Declaração Simplificada de Importação a diferença é que a DI é mais detalhada.

2- Os correios fazem o despacho, mas cobram R$150,00 e o imposto é de 60% +ICMS. Toda e qualquer importação, onde o despacho é feito pelos Correios, o imposto será sempre de 60%. Obs: (Peso máximo admitido: 30kg, a maior dimensão não poderá ultrapassar 105 (1,05 m) centímetros e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m)).

3- É possível sim, que seu despachante faça o desembaraço, o que vai acontecer é o seguinte, a Receita vai encaminhar um telegrama para o Importador, quando o mesmo optar pela tributação normal, explicando o que ele deve fazer. (O Importador tem que estar habilitado no SISCOMEX).

Bom foi isso que eu consegui de informação.

Agradeço a atenção.





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