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Camex suspende direito antidumping sobre as importações de cimento portland


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#1 Siscomex (robô)

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Postou 02 setembro 2010 - 00:00

Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje (2/9) no Diário Oficial da União, suspende o direito antidumping atualmente aplicado sobre as importações de cimento portland comum (NCM 2523.29.10) e outros cimentos portland (NCM 2523.29.90), quando originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, do Amazonas, de Roraima e pela região compreendida à oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridiano 53. A resolução entra em vigor hoje e terá vigência até 27 de julho de 2011.

A decisão foi motivada pela necessidade de preservação da estabilidade dos preços de cimento portland na região abrangida pela aplicação do direito antidumping e foi definida na última reunião da Camex, dia 17 de agosto. A aplicação do antidumping foi determinada pela Resolução Camex nº 18, de 25 de julho de 2006, e alterada pela Resolução nº 36, de 22 de novembro de 2006.

Clique aqui para ler a Resolução Camex nº 64, de 1º de setembro de 2010.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br



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