Olá!
Bom tenho algumas dúvidas e vou dividir em partes:
1 - Não quero contratar despachante aduaneiro e não quero importar pelo importa fácil "correios", bom é possível eu, pessoa física importar um produto pela internet, para uso pessoal no valor de $ 5000,00 "valor com frete incuído", onde eu mesmo possa fazer todo desembaraço aduaneiro ?? (Sou cadastrado no SISCOMEX).
2 - Esse produto chegaria por via aérea na unidade da receita federal de Brasília ??
"Parece que a unidade da receita federal aqui de Brasília, não tem parceria com os correios, só as unidades de SP, RJ e mais outra cidade que eu não lembro. Então parece que funciona assim, a mercadoria chega na receita de uma dessas cidades, não sei qual, depois a receita envia para o correio central dessa mesma cidade e por fim esta central manda para o correio aqui de minha cidade - Brasília".
3 - Se eu informar aos correios de minha cidade, que quero optar por tributação normal ou importação formal, isto significa que eu mesmo faço o desembaraço ??
4 - Se isso acontecer, parece que os correios manda a mercadoria de volta para a unidade da receita onde havia chegado. A pergunta é, eu vou ter que fazer o desembaraço numa unidade da receita fora de minha cidade ??
5 - Importei um produto, exemplo: Teclado musical - categoria instrumentos musicais - Sintetizador - código NCM 9207.10.10 - alíquota 10% na TEC, compra efetuada pela internet no valor de $3000,00, optei por tributação normal nos correios, vou fazer o desembaraço "eu pessoa física cadastrada no siscomex" chegando lá na receita, faço a DSI e apresento toda documentação, o fiscal confere e está tudo certo, a pergunta é, a tributação será de 60% + 17% (ICMS)?? ou 10% (II referente a TEC) + 17% (ICMS) + 1,65% (PIS) + 7,60% (COFINS)??
"Dados gerados do simulador da receita, o simulador gerou o IPI como 0%, talvez este produto não entre nesta tributação"
Código NCM 9207.10.10
Descrição NCM SINTETIZADORES
Taxa de Câmbio do Dia 10/9/2010 R$ 1,7231
Valor Aduaneiro Convertido R$ 5.169,30
ICMS 17%
Alíquota II (10%)
Tributo II ----------------------- R$ 516,93
Alíquota IPI (0%)
Tributo IPI ---------------------- R$ 0,00
Alíquota PIS (1,65%)
Tributo PIS ---------------------- R$ 115,16
Alíquota COFINS (7,60%)
Tributo COFINS ------------------- R$ 530,45
Taxa SISCOMEX (1 Mercadoria)------ R$ 10,00
Total ---------------------------- R$ 6341,84 ( Ficou mais barato, do que R$ 5169,30 + 60% + 17%(ICMS) = R$ 9676,92)
Obrigado pela atenção !
Importação Formal Pessoa Física
Iniciado por DioneCW, Set 10 2010 05:13
1 reply to this topic
#2
Postou 11 setembro 2010 - 00:10
Não conseguirei te ajudar em tudo, mas aqui está o que eu sei:
A utilização de um despachante aduaneiro é obrigatória, seja ele um contratado por você, seja um que trabalhe dentro dos Correios ou empresa de Courier. O desembaraço aduaneiro só é iniciado por um despachante aduaneiro.
Quem define os trajetos e os modais de transporte é o Correio. Provavelmente utilizem como aeroporto de entrada no país Guarulhos ou Viracopos. O envio postal é realizado para entrega no ponto mais próximo possível do destinatário.
Não. Quem faz o desembaraço é o despachante aduaneiro.
Não sei informar. Mas faz sentido a colocação.
A tributação será II da TEC + IPI + PIS + COFINS + ICMS sobre o valor CFR (custo e frete). Estes impostos incidem em cascata, ou seja, o valor do imposto anterior faz parte da base de cálculo do próximo. E o ICMS tem um cálculo diferenciado, mas não sei exato como é feito este cálculo.
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1 - Não quero contratar despachante aduaneiro e não quero importar pelo importa fácil "correios", bom é possível eu, pessoa física importar um produto pela internet, para uso pessoal no valor de $ 5000,00 "valor com frete incuído", onde eu mesmo possa fazer todo desembaraço aduaneiro ?? (Sou cadastrado no SISCOMEX).
A utilização de um despachante aduaneiro é obrigatória, seja ele um contratado por você, seja um que trabalhe dentro dos Correios ou empresa de Courier. O desembaraço aduaneiro só é iniciado por um despachante aduaneiro.
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2 - Esse produto chegaria por via aérea na unidade da receita federal de Brasília ??
"Parece que a unidade da receita federal aqui de Brasília, não tem parceria com os correios, só as unidades de SP, RJ e mais outra cidade que eu não lembro. Então parece que funciona assim, a mercadoria chega na receita de uma dessas cidades, não sei qual, depois a receita envia para o correio central dessa mesma cidade e por fim esta central manda para o correio aqui de minha cidade - Brasília".
"Parece que a unidade da receita federal aqui de Brasília, não tem parceria com os correios, só as unidades de SP, RJ e mais outra cidade que eu não lembro. Então parece que funciona assim, a mercadoria chega na receita de uma dessas cidades, não sei qual, depois a receita envia para o correio central dessa mesma cidade e por fim esta central manda para o correio aqui de minha cidade - Brasília".
Quem define os trajetos e os modais de transporte é o Correio. Provavelmente utilizem como aeroporto de entrada no país Guarulhos ou Viracopos. O envio postal é realizado para entrega no ponto mais próximo possível do destinatário.
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3 - Se eu informar aos correios de minha cidade, que quero optar por tributação normal ou importação formal, isto significa que eu mesmo faço o desembaraço ??
Não. Quem faz o desembaraço é o despachante aduaneiro.
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4 - Se isso acontecer, parece que os correios manda a mercadoria de volta para a unidade da receita onde havia chegado. A pergunta é, eu vou ter que fazer o desembaraço numa unidade da receita fora de minha cidade ??
Não sei informar. Mas faz sentido a colocação.
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5 - Importei um produto, exemplo: Teclado musical - categoria instrumentos musicais - Sintetizador - código NCM 9207.10.10 - alíquota 10% na TEC, compra efetuada pela internet no valor de $3000,00, optei por tributação normal nos correios, vou fazer o desembaraço "eu pessoa física cadastrada no siscomex" chegando lá na receita, faço a DSI e apresento toda documentação, o fiscal confere e está tudo certo, a pergunta é, a tributação será de 60% + 17% (ICMS)?? ou 10% (II referente a TEC) + 17% (ICMS) + 1,65% (PIS) + 7,60% (COFINS)??
A tributação será II da TEC + IPI + PIS + COFINS + ICMS sobre o valor CFR (custo e frete). Estes impostos incidem em cascata, ou seja, o valor do imposto anterior faz parte da base de cálculo do próximo. E o ICMS tem um cálculo diferenciado, mas não sei exato como é feito este cálculo.
Fernando M.
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