Sou de SC, e estou importando vinhos, verifiquei no site do SEFAZ do estado, e no anexo I, ele traz que vinhos são produtos supérfluos, onde se aplica aliquota de ICMS de 25%, irei colar os termos legais abaixo, e grifarei de vermelho as partes que importam:
conforme RICMS/SC:
"Seção II
Das Alíquotas
Art. 26. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:
I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;
II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica;
......."
E abaixo a lista de produtos supérfluos conforme Anexo I RICMS/SC:
"Seção I
Lista dos Produtos Supérfluos
(Art. 26, II, “b”)
1. Cervejas e chope, da posição 2203
2. Demais bebidas alcoólicas, das posições 2204, 2205, 2206 e 2208
3. Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições 2402 e 2403
4. Perfumes e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307
5. Peleteria e suas obras e peleteria artificial, do Capítulo 43
6. Asas-delta do código 8801.10.0200
7. Balões e dirigíveis, do código 8801.90.0100
8. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, da posição 8903
9. Armas e munições, suas partes e acessórios, do Capítulo 93
NOTA:Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH, aprovado pelo Decreto n° 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores."
Os vinhos que estou importando, estão inlcuídos na família 2204 da TIPI/NCM.
Portanto, a aliquota de 25% de ICMS é a correta para se aplicar?
Aguardo ajuda, e obrigado.
Abraços,
Renan Christen Botelho





Fechado








