MEI Passos para Importar
#1
Postou 11 novembro 2010 - 08:18
Mayort
#3
Postou 11 novembro 2010 - 21:26
tenho lido no forum sua participação ativa nas dúvidas gerais, parabéns pelos esclarecimentos.
Bom, sou formado em relações internacionais, trabalho com importados, e estou me legalizando como MEI. Minha duvida é com relaçao ao desembaraço da mercadoria. Nao pretendo utilizar o serviço importa facil nem contratar um despachante(eu mesmo quero fazer o despacho). Como devo proceder, sendo q darei como endereço ao importador o Aeroporto Internacional de Curitiba. Outra coisa, onde posso achar um simulador de importação para verificar em quanto serao taxados os produtos que importarei.
Abraços e obrigado
#4
Postou 12 novembro 2010 - 00:11
Victor, em 11 novembro 2010 - 21:26, disse:
tenho lido no forum sua participação ativa nas dúvidas gerais, parabéns pelos esclarecimentos.
Bom, sou formado em relações internacionais, trabalho com importados, e estou me legalizando como MEI. Minha duvida é com relaçao ao desembaraço da mercadoria. Nao pretendo utilizar o serviço importa facil nem contratar um despachante(eu mesmo quero fazer o despacho). Como devo proceder, sendo q darei como endereço ao importador o Aeroporto Internacional de Curitiba. Outra coisa, onde posso achar um simulador de importação para verificar em quanto serao taxados os produtos que importarei.
Abraços e obrigado
Olá
Você pode fazer uma simulação neste site:
http://www4.receita....v.br/simulador/
Antes de tudo, sugiro que você faça um curso de Importação, despacho aduaneiro e SISCOMEX.
1 - Para você importar como pessoa jurídica, terá que fazer o cadastro no SISCOMEX, como é MEI, faça o de pequena monta.
2 - Feito isso, antes de importar a mercadoria, peça ao exportador, uma fatura pró-forma, acesse o programa SISCOMEX e formule uma LI, com os dados da fatura e espere a aprovação dos Óragão Anuentes.
3 - Só depois de aprovado poderá fazer a importação.
4 - LI deferida, agora você pode importar a mercadoria. (Negocie com o exportador para que a mercadoria não venha pelos Correios ou empresas courier, caso contrário pagará 60%+ICMS) neste caso sugiro Cias Aéreas ou Navio.
5 - Feita a negociação (Fatura Pro forma)e determinada a condição de venda (Incoterms), tenha em mãos, a Licença de Importação e a Fatura pró-forma para fazer um contrato de câmbio, no banco, para efetuar o pagamento ao exportador.
6 - Feito tudo corretamente, é só aguardar a mecadoria chegar para fazer o despacho.
7 - O despacho é feito quando a mercadoria chega ao país, é o momento onde será feita a DSI e/ou DI no programa do SISCOMEX perante o Fiscal. (Tem que ir pessoalmente ou mandar um representante legal também cadastrado no SISCOMEX).
8 - Com a Licença de Importação, a Commercial Invoice (você pega com o fiscal, no momento do despacho), o conhecimento aéreo (AWB - AIRWAY BILL)e o Contrato de Câmbio em mãos, você irá fazer a DSI e/ou DI.
9 - Os Impostos serão debitados automaticamente em sua conta bancária através do SISCOMEX.
Dicas:
1 - Se você não tem idéia de onde a mercadoria está parada (aeroporto / cidade), com o número do conhecimento aéreo, acesse o MANTRA - Manifesto de Trânsito Aduaneiro e Armazenamento através do SISCOMEX.
2 - Importação por Cia Aérea, informe ao exportador o aeroporto de destino, através da Commercial Invoice, para você fazer o despacho em sua cidade, veja o tópico CIAS AÉREAS.
3 - Fique atento nas leis e normas, sobre o a mercadoria que irá importar.
4 - Informe corretamente o NCM, medidas e pesos da mercadoria, não pode haver erro.
5 - Para cada mercadoria diferente, será feita uma LI e você poderá adicionar, as LIs em uma DSI e/ou DI.
6 - Mercadorias idênticas, tem que vir acondicionadas em lotes, caso contrário terá que fazer uma LI para cada unidade.
Abraços!
- Aline F.B.S and jedi curtiram isso
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#6
Postou 10 dezembro 2010 - 12:31
Taissa Comércio Exterior, em 09 dezembro 2010 - 15:38, disse:
Alguém poderia me dar uma dica de onde fazer? Trabalho com importação, mas tenho dúvidas em relação à tributação.
Obrigada!
Oi Taissa tudo bem !
Faça o curso superior no IESB - Instituto de Ensino Superior de Brasília, os professores são bem qualificados e trabalham na área, estou indicando esta faculdade, devido a uma pesquisa que eu fiz antes de fazer o curso. Sugiro que faça também os cursos técnicos da Aduaneiras.
Obs: Faça o Curso de Comércio Exterior e/ou de Gestão em Negócios Internacionais, não indico o de Relações Internacionais, porque técnicamente falando se trata mais de Negociações e tratados Governamentais (Governo) e não está ligado diretamente a parte técnica do comércio exterior (Comércio).
Abraços!
#7
Postou 10 dezembro 2010 - 15:34
obrigada pelas dicas...
Na verdade cursei Administração em Comércio Exterior no IESB e fiz Pós-graduação em Comércio Exterior na ESAD.
Mas preciso de cursos mais específicos e focados.
Infelizmente não tenho como ir para São Paulo para fazer os cursos da Aduaneiras por agora.
Estou procurando alguns cursos on-line, mas não sei se são confiáveis.
Vc não conhece nenhum?
#8
Postou 14 dezembro 2010 - 02:53
Taissa Comércio Exterior, em 10 dezembro 2010 - 15:34, disse:
obrigada pelas dicas...
Na verdade cursei Administração em Comércio Exterior no IESB e fiz Pós-graduação em Comércio Exterior na ESAD.
Mas preciso de cursos mais específicos e focados.
Infelizmente não tenho como ir para São Paulo para fazer os cursos da Aduaneiras por agora.
Estou procurando alguns cursos on-line, mas não sei se são confiáveis.
Vc não conhece nenhum?
Conheço apenas este, mas não precisa ir para São paulo, veja os cursos que serão ministrados em Brasília, no início de 2011, no link abaixo:
http://cursos.aduane...d=7&uf=Distrito Federal
Cada trimestre, a aduaneiras, traz cursos técnicos de COMEX para Brasília.
#10
Postou 13 fevereiro 2012 - 11:50
#12
Postou 11 abril 2012 - 21:35
DioneCW, em 12 novembro 2010 - 00:11, disse:
4 - LI deferida, agora você pode importar a mercadoria. (Negocie com o exportador para que a mercadoria não venha pelos Correios ou empresas courier, caso contrário pagará 60%+ICMS) neste caso sugiro Cias Aéreas ou Navio.
Olá, antes de mais nada, LI somente para os NCMs que constarem nas tabelas pertinentes, correto?
E quanto a Correios, existe alternativa para interceptar sem usar o ImportaFacil, não?
#14
Postou 12 abril 2012 - 01:53
Despachante Aduaneiro
Diretor de Operações na Sima Trade & Logistics
Consultor no International Business Development Representative
www.simatradelog.com
#15
Postou 13 abril 2012 - 08:18
Taissa Comércio Exterior, em 15 dezembro 2010 - 14:33, disse:
Quais são suas dúvidas quanto a tributação, talvez contratar uma assessoria seria a melhor opção. Caso queira trocar experiencias me escreva jbrito.comex@uol.com.br
#16
Postou 14 abril 2012 - 10:00
MaiconDespachanteAduaneiro, em 12 abril 2012 - 01:53, disse:
Ok, somam-se os tributos do simulador e pagar-se-á mais o ICMS para a liberação. Depois quando revender, da importadora (optante pelo Simples) para uma loja, o ICMS vem mais uma vez... (ou viria, vou ver com o contador se ninguém souber responder aqui).
#17
Postou 14 abril 2012 - 10:04
A empresas optante pelo Simples Nacional ja paga ICMS pelo DAS, menos nas situações abaixo relacionadas, quando o tratamento será igual a uma empresa RPA.
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b ) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
Correto? Então, toda vez que ocorrer uma das situações acima a empresa optante pelo simples nacional, deverár ecolher o ICMS através de GNRE.
Este post foi editado por Softclick: 14 abril 2012 - 10:05
#18
Postou 14 abril 2012 - 10:07
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