1) Qual o primeiro passo para a empresa que deseja Operar no Comércio Exterior?
Legalizá-la para exportação e importação.
2) Como legalizar uma empresa de exportação?
As operações de exportação e importação somente poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro de Exportadores e Importadores – REI, da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
OBS1: Caso a empresa venha realizar a exportação como uma prática constante em sua empresa, deverá fazer a alteração contratual – constando como objetivo do contrato social a operação de exportação e/ou importação.
OBS2: A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem a prática de comércio e desde que não configure habitualidade, salvo no caso de artesãos, agricultores e assemelhados, devidamente cadastrados como autônomos e inscritos no INCRA, para o caso dos agricultores.
3) Como se inscrever no REI – Cadastro de Exportadores e Importadores?
Os exportadores e importadores serão inscritos automaticamente através do SISCOMEX, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo Decex, para verificação de rotina.
4) Como o artesão poderá exportar em seu próprio nome?
Registrando-se no REI – Cadastro de Exportadores e Importadores da SECEX.
Nota: Para se registrar no REI o artesão deverá obter o seu registro como autônomo. Deverá assim, obter o pedido de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - Contribuinte, que faz parte do CADERJ – Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O pedido de inscrição do artesão no referido Cadastro será feito através do Documento de Cadastro do ICMS – DOCAD (formulário na papelaria), acompanhado da seguinte documentação:
Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (cópia)
Documento de identidade (cópia)
Comprovante de propriedade do imóvel onde o requerente exercerá sua atividade ou de instrumento que autorize sua ocupação, devidamente acompanhado do título de propriedade do imóvel.
Cópia da inscrição no Sindicato de Artesãos Autônomos
Comprovante de pagamento do DARJ, (formulário / papelaria).
5) Para exportar a empresa necessita de algum outro registro especial?
Sim. A empresa deverá registrar sua exportação no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, e para acessar o sistema terá que obter uma senha que permitirá este acesso.
6) Como se registrar e obter a senha de acesso ao SISCOMEX?
O registro poderá ser feito de duas formas:
a) A própria empresa interligando-se ao Sistema
A empresa poderá ter acesso ao Siscomex dentro da suas próprias instalações, interligando-se ao sistema.
Para obter a senha a empresa deverá dirigir-se à Secretaria da Receita Federal.
OBS: Mas é provável que, pelo menos no início, o volume de suas operações não justifique essa opção, que envolve investimentos em equipamentos, treinamento e atualização constante.
B ) A empresa poderá utilizar qualquer ponto conectado, através de terceiros.
A empresa poderá ter acesso ao Siscomex utilizando qualquer ponto a ele conectado, através de terceiros, por exemplo, despachantes aduaneiros, corretoras de câmbio, agências do Banco do Brasil que operam em comércio exterior, sala de contribuintes da Receita Federal, demais bancos que operem em câmbio e outras entidades habilitadas.
7) Passo a Passo para se obter a senha de acesso ao Siscomex?
Dirigir-se ao Balcão do SETEC na Alfândega da Receita Federal
Levar os seguintes documentos:
Contrato social e alterações autenticadas (com cópia)
Identidade e CPF do requerente da senha
Dois cartões de credenciamento para cada requerente da senha (este cartão pode ser adquirido na papelaria da alfândega)
Procuração original com firma reconhecida quando da solicitação de senha para terceiros (despachante)
Identidade e CPF de quem assina a procuração
c. Preencher os cartões e o formulário (fornecido pela Receita Federal)
d. Entregar todo o material no Balcão do SETEC para análise das 9h as 12h
e. Volter em uma semana e buscar a senha.
8) Passo a Passo para obtenção do Software do SISCOMEX
Caso a empresa opte por interligar-se diretamente ao Siscomex deverá adquirir o Software e obter a senha de acesso:
Dirigir-se a Receita Federal, com o Cartão de Credenciamento.
Preencher o formulário de Obtenção do Software.
Ou
Dirigir-se a EMBRATEL e solicitar o contrato para acesso através da mesma.
Nota: Condições para instalação do software: Microcomputador, modem, linha telefônica, pagamentos das taxas.
Ou
Pelo Site: http://www.receita.f...ssosistemas.htm
9) Existem outros meios de se exportar e importar sem passar por todos esses trâmites?
Sim. A empresa pode comercializar seus produtos para uma trading company , ou uma empresa comercial exportadora. A venda para uma trading ou comercial exportadora é considerada como exportação direta, e o vendedor/exportador usufrui de toda isenção fiscal prevista na lei.
OBS: Outra modalidade que pode facilitar os trâmites para exportação é o SIMPLEX, sistemática que foi instituída pelo governo para agilizar exportações até o montante de US$ 10.000,00. No SIMPLEX, o pagamento das exportações pode ser, feito, também, através de cartão de crédito. O Registro de Exportação no SISCOMEX – RES passa a ser simplificado, assim como o contrato de câmbio, que passa a ter um boleto também simplificado.
Tributos e Incentivos Fiscais da Exportação
a) Exportação
10) Existem incentivos fiscais para apoiar as exportações brasileiras?
Sim, a empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, e alíquota 0% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.
Fonte: ICMS – Artigo 32, I - Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
IPI – Artigo 18, II RIPI – Decreto 2.637 de 25.06.98
PIS/COFINS – Medida Provisória nº 1991-13/2000
Obs1: Como não há incidência do ICMS sobre a exportação, não deverá o seu valor ser destacado na respectiva nota fiscal de exportação ou em nota fiscal de operação, no mercado interno, com o fim específico de exportação. Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
Obs2: Não há incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados a exportação, consequentemente, não haverá o destaque do mesmo na nota fiscal de exportação (art.18 do RIPI, Decreto nº 2.637, de 25/06/98)
11) Quais os custos incidentes sobre um produto exportado?
Os custos normais relativos ao processo de exportação são: despacho aduaneiro, despesas portuárias, bancárias e, ocasionalmente, poderão ocorrer despesas com embalagem especial, despesas consulares, registro do produto no mercado(s) alvo e comissão de representante. Podem ocorrer outros em função de eventual adequação do produto às exigências do mercado(s) alvo.
B ) Simples Exportação
12) Uma empresa que exporta poderá ser enquadrada como micro e pequena empresa?
As leis que enquadram as pequenas e micro empresas são em três níveis, pertinentes ao pagamento simplificado e com alíquotas preferenciais: federal (IPI,PIS,Confins), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
No âmbito Federal, e Municipal de acordo com as respectivas leis (que criaram o SIMPLES e lei Municipal nº 716), é permitido o enquadramento de micro e pequena empresa para a atividade de exportação.
No âmbito estadual, lei recente (Lei nº 3.342/99) veda às empresas que exportem produtos de terceiros, o enquadramento no Regime simplificado de Recolhimento para efeito de recolhimento de ICMS, o qual deverá ser recolhido conforme as alíquotas normais. Mas as empresas produtoras e exportadoras estarão enquadradas.
13) Se no SIMPLES a alíquota é única para todos os impostos, como ficam os benefícios fiscais concedidos às empresas que efetuam a exportação?
A empresa enquadrada no Simples que exportar seus produtos, não terá benefícios fiscais concedidos à exportação, recolhendo a alíquota única pertinente ao seu enquadramento no SIMPLES, no âmbito federal e municipal. No que concerne ao estado do Rio de Janeiro, o ICMS das empresas que exportarem produtos de terceiros deverão ser pago pela alíquota normal, sendo que para os valores exportados será isento, como em toda e qualquer exportação.
Passo a Passo Exportação
14) Qual é o Passo a Passo da exportação?
Preparação/adaptação para o comércio exterior (adequação do contrato social para atividade de exportação, inscrição no REI - cadastro de Exportadores e Importadores)
Seleção e análise dos potenciais mercados-alvo ou clientes
Classificação tributária da mercadoria a ser exportada
Avaliação de custos/ preços para exportação
Seleção de um canal de comercialização
Contato com o importador/negociação
Envio de amostras
Cotação/contratação/ envio da fatura "Proforma"
Análise de pedido
Preparação da Mercadoria
Coordenar a logística do embarque, definindo a embalagem de transporte etc.
Contratar o seguro
Análise e aceitação da carta de crédito (se for por essa modalidade), suas exigências, prazos para embarque e expiração da validade, permissão embarque, e documentos requeridos.
Preparação dos documentos para embarque
Registro no Siscomex da operação
Emissão da Nota Fiscal de Exportação
Embarque
Preparação dos documentos após embarque
Apresentação/negociação dos documentos/liquidação do câmbio
Acompanhamento pós-venda
Arquivo e Contabilidade da exportação
Documentos para Exportação
15) Quais os documentos necessários nas operações de exportação?
para fins de cotação do produto junto ao cliente – Fatura Pro - Forma
para fins de licenciamento governamental – Registro de Exportação (RE) no Siscomex
para trânsito interno das mercadorias – Nota Fiscal
para fins de embarque para o exterior – Nota Fiscal, Registro de Exportação (RE), Romaneio ou Packing list (lista do que contém cada volume)
para fins de negociação junto ao banco negociador de câmbio – Fatura Comercial , Conhecimento de Embarque, Carta de Crédito, Certificado de Origem, Packing List, Contrato de Câmbio, e outros documentos exigidos pelo importador(certificados de origem, fitossanitários etc).
para fins fiscais e contábeis – contrato de câmbio, comprovante de exportação, nota fiscal, fatura comercial
16) Qual o modelo da nota fiscal para exportação?
Modelo 1, Série B, emitida em nome do importador e deverá constar:
Natureza da Operação: código 7.11 – Exportação (venda de produção do estabelecimento)
Isento do IPI – Artigo 18 – Inciso II, Decreto 2637/98
ICMS – não incidência – Artigo, 32 Inciso I da Lei Complementar 87/96
Diversos
17) É possível enviar amostras para o exterior?
Sim, desde que o produto seja destinado à exposição em feiras ou como amostra sem valor comercial, e que seja respeitado o limite de US$5.000,00
18) Amostras
A exportação de amostras caracteriza-se pela limitação de quantidades e pela não destinação comercial. Assim, na exportação de um lote de camisas, por exemplo, é recomendável que cada peça seja de referências distintas e não objetive a venda desse lote no exterior.
19) É permitido à pessoa física exportar?
A pessoa física somente pode exportar mercadoria em quantidades que não revelem a prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. O artesão, artista plástico ou assemelhado pode realizar exportação, desde que registrado como profissional autônomo, e o agricultor ou pecuarista deve estar registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
20) Como conseguir uma relação de possíveis compradores para os meus produtos?
Através de Embaixadas, Consulados, Câmaras de Comércio, Itamaraty, Trade Points, Federações da Indústria, participação em feiras, exposições, seminários, Rodadas de Negócios e Sebrae.
Este post foi editado por DioneCW: 31 março 2011 - 16:42














