leofaculdade, em 21 outubro 2011 - 18:08, disse:
Acredito que terá que desenvolver um projeto e procurar uma industria para produzir, as grandes empresas costumam mandar o projeto para china pois a mão de obra e mais barata , com isso seu produto terá OEM (Original Equipment Manufacturer) e (ODM) Original Design Manufacture , certificações, inspenções, adequações com a legislação brasileira e assim por diante. Ainda pretendo chegar a esse nível de mercado.
No entanto, estou tentando iniciar minha primeira importação, hoje fui as agências do correio em brasília para tirar algumas dúvidas a respeito do importa fácil, para minha surpresa nenhuma agência sabe dar informações precisa. Existe apenas uma pessoa capacidada para dar informação, senhor Ricardo que fica na agência do SHS, mas infelizmente ele não estava presente, tentarei voltar na semana que vem.
Enquanto isso, preciso tirar algumas dúvidas e recorro a vocês, que concerteza sabem muito mais que eu a respeito do assunto.
1) Há possibilidade de majoração no valor do bem que eu comprar? quais as possibilidades? EX: Se eu comprar 1 netbook importado de HongKong por R$300,00 + 60% II+17%icms +R$150,00 (importa fácil) = R$711,60 , qual a possibilidade de algum orgão publico majorar o preço inicial de R$300,00 para R$500,00??
2) Se eu não me engano, a MEI paga R$1,00 de ICMS , sendo assim, na importação terá que pagar 17% de icms ou como eu posso fazer para pagar os R$1,00 que estão na minha categoria?
3) Caso o fornecedor do netbook não ofereça nota fiscal , poderei usar a fatura de cartão de crédito para desembaraço aduaneiro?
Fico no aguardo da posição dos amigos do forúm.
1) Não sei ao certo os criterios, mas o fiscal pode majorar o preço de sua encomenda sim. Existe a possibilidade de pedir revisão.
2) O valor de R$ 1,00 de ICMS é para venda de produtos/prestação de serviços. O ICMS de importação não entra nessa regra. Não lembro onde, mas se procurar em alguma IN da receita essa regra.
No fundo uma das minhas maiores dificuldades (são várias) é entender como se calcula o ICMS. Tentei entender o RICMS do DF mas ele é bastante obscuro.
3) O fornecedor não fornecerá NF, mas sim a INVOICE. A IN 611/2006 regula o assunto e os documentos que instruem a DSI são os listados abaixo, não consta comprovante de pagamento. Ele pode ser usado como prova no caso de majoração dos valores da INVOICE.
Art. 11. A DSI será instruída com os seguintes documentos:
I - via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
II - via original da fatura comercial, quando for o caso;
III - via original da receita médica, na hipótese do inciso XIII do art. 4º; (Redação dada pela IN RFB nº 908, de 9 de janeiro de 2009)
IV - DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso; (Redação dada pela IN RFB nº 908, de 9 de janeiro de 2009)
V - nota fiscal de saída, quando for o caso; e (Redação dada pela IN RFB nº 908, de 9 de janeiro de 2009)
VI - outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica. (Incluído pela IN RFB nº 908, de 9 de janeiro de 2009)













