MEI Importar Via Importa Fácil com Cartão de Crédito
#1
Postou 13 julho 2011 - 14:47
Por conta disto passei a realizar importações de mercadorias de pequenos valores através de sites de atacadistas da China.
Minhas compras são de bugingangas eletrônicas e acessórios automotivos de baixo valor unitário.
Gostaria de utilizar o serviço Importa Fácil dos Correios para poder legalizar a venda destas mercadorias, pois descobri recentemente que importar como pessoa física não permite revender os produtos. Além disso ao importar como pessoa física sempre faço compras de pequenos valores para não perder mercadorias e o que acontece é que muitas vezes fico sem ter o que vender devido à demora das entregas e por ficar com medo de fazer compras grandes ou várias compras seguidas.
Pergunto:
Como MEI posso comprar em sites da China pagando via cartão de crédito e Paypal como faço atualmente (cartão de crédito pessoa física do titular do MEI) ?
É obrigatório fazer contrato de cambio com bancos para comprar do exterior como pessoa jurídica ?
Por não ter cadastro de Inscrição Estadual, isto pode me gerar algum atraso ou impedimento na hora da liberação da importação ?
Outra coisa:
Alguns fornecedores chineses oferecem entregas expressas via DHL e UPS com preços que valeriam a pena pagar, mas neste caso, ao importar como pessoa jurídica eu obrigatoriamente teria que seguir todos os trâmites da importação formal (com cadastro siscomex, radar, contratar despachante e etc) ?
Importar via DHL como pessoa física este tipo de produtos em encomendas na ordem dos US$ 500,00 é seguro para passar sem ficar retido em fiscalização (pagando os impostos certinho, só o que não quero é perder as mercadorias) ?
Apenas para complementar: Quero fazer minhas importações legalizadas pois os produtos que comercializo me permitem margem de lucro de no mínimo 400% (e com isso eu poderia pagar os impostos numa boa para ficar com a cabeça tranquila e despreocupado). Com as importações legalizadas também vou ter a oportunidade de levantar capital suficiente para transformar meu MEI em uma empresa tradicional ltda e passar a trabalhar com uma estrutura melhor e com compras maiores.
Peço desculpas pelo longo texto e agradeço encarecidamente a quem puder me ajudar a sanar estas dúvidas.
#2
Postou 24 novembro 2011 - 16:46
lufan, em 13 julho 2011 - 14:47, disse:
Por conta disto passei a realizar importações de mercadorias de pequenos valores através de sites de atacadistas da China.
Minhas compras são de bugingangas eletrônicas e acessórios automotivos de baixo valor unitário.
Gostaria de utilizar o serviço Importa Fácil dos Correios para poder legalizar a venda destas mercadorias, pois descobri recentemente que importar como pessoa física não permite revender os produtos. Além disso ao importar como pessoa física sempre faço compras de pequenos valores para não perder mercadorias e o que acontece é que muitas vezes fico sem ter o que vender devido à demora das entregas e por ficar com medo de fazer compras grandes ou várias compras seguidas.
Pergunto:
Como MEI posso comprar em sites da China pagando via cartão de crédito e Paypal como faço atualmente (cartão de crédito pessoa física do titular do MEI) ?
É obrigatório fazer contrato de cambio com bancos para comprar do exterior como pessoa jurídica ?
Por não ter cadastro de Inscrição Estadual, isto pode me gerar algum atraso ou impedimento na hora da liberação da importação ?
Outra coisa:
Alguns fornecedores chineses oferecem entregas expressas via DHL e UPS com preços que valeriam a pena pagar, mas neste caso, ao importar como pessoa jurídica eu obrigatoriamente teria que seguir todos os trâmites da importação formal (com cadastro siscomex, radar, contratar despachante e etc) ?
Importar via DHL como pessoa física este tipo de produtos em encomendas na ordem dos US$ 500,00 é seguro para passar sem ficar retido em fiscalização (pagando os impostos certinho, só o que não quero é perder as mercadorias) ?
Apenas para complementar: Quero fazer minhas importações legalizadas pois os produtos que comercializo me permitem margem de lucro de no mínimo 400% (e com isso eu poderia pagar os impostos numa boa para ficar com a cabeça tranquila e despreocupado). Com as importações legalizadas também vou ter a oportunidade de levantar capital suficiente para transformar meu MEI em uma empresa tradicional ltda e passar a trabalhar com uma estrutura melhor e com compras maiores.
Peço desculpas pelo longo texto e agradeço encarecidamente a quem puder me ajudar a sanar estas dúvidas.
lufan, em 13 julho 2011 - 14:47, disse:
Por conta disto passei a realizar importações de mercadorias de pequenos valores através de sites de atacadistas da China.
Minhas compras são de bugingangas eletrônicas e acessórios automotivos de baixo valor unitário.
Gostaria de utilizar o serviço Importa Fácil dos Correios para poder legalizar a venda destas mercadorias, pois descobri recentemente que importar como pessoa física não permite revender os produtos. Além disso ao importar como pessoa física sempre faço compras de pequenos valores para não perder mercadorias e o que acontece é que muitas vezes fico sem ter o que vender devido à demora das entregas e por ficar com medo de fazer compras grandes ou várias compras seguidas.
Pergunto:
Como MEI posso comprar em sites da China pagando via cartão de crédito e Paypal como faço atualmente (cartão de crédito pessoa física do titular do MEI) ?
É obrigatório fazer contrato de cambio com bancos para comprar do exterior como pessoa jurídica ?
Por não ter cadastro de Inscrição Estadual, isto pode me gerar algum atraso ou impedimento na hora da liberação da importação ?
Outra coisa:
Alguns fornecedores chineses oferecem entregas expressas via DHL e UPS com preços que valeriam a pena pagar, mas neste caso, ao importar como pessoa jurídica eu obrigatoriamente teria que seguir todos os trâmites da importação formal (com cadastro siscomex, radar, contratar despachante e etc) ?
Importar via DHL como pessoa física este tipo de produtos em encomendas na ordem dos US$ 500,00 é seguro para passar sem ficar retido em fiscalização (pagando os impostos certinho, só o que não quero é perder as mercadorias) ?
Apenas para complementar: Quero fazer minhas importações legalizadas pois os produtos que comercializo me permitem margem de lucro de no mínimo 400% (e com isso eu poderia pagar os impostos numa boa para ficar com a cabeça tranquila e despreocupado). Com as importações legalizadas também vou ter a oportunidade de levantar capital suficiente para transformar meu MEI em uma empresa tradicional ltda e passar a trabalhar com uma estrutura melhor e com compras maiores.
Peço desculpas pelo longo texto e agradeço encarecidamente a quem puder me ajudar a sanar estas dúvidas.
Estou com as mesma duvidas.
Você já descobriu alguma coisa sobre?
Obrigado.
#3
Postou 24 novembro 2011 - 20:21
1º Em regra geral, pessoa física e pessoa jurídica não se pode confundir uma com a outra, então pagar com cartão PF está fora.
2º No BR o curso de moedas estrangeiras deve ser feitos em estabelecimentos credenciados pelo BC, caso o paypal seja autorizado não vejo problemas, mas fica a duvida em relação ao contrato a vincular na DI.
3º Sim, obrigatório cadastro no siscomex, radar, etc. Em relação ao despachante, não é obrigatório, você mesmo pode liberar suas cargas, mas isso nunca, nunca será recomendado, pelo menos por mim, primeiro por que trabalho na área e tenho os conhecimento dos trâmites, vivo o comex diariamente, então conheço as regras, e na importação qualquer infração resulta em 1% do VA ou R$ 500 a R$5000, ou tudo junto. Importante ainda mencionar que quem comercializa produtos, dificilmente terá tempo de se manter atualizado sobre as regras do comex em geral, então sugiro manter o seu foco, e se preocupar com o desenvolvimento do seu negócio (vendas) e deixar as importações (serviços) com quem entende do assunto.
4º Qualquer quantidade de mercadorias que caracterize comércio não é recomendável importar como PF, vide resposta 1. Poderás até importar no "escuro" e ter sucesso, mas vale o risco? outra coisa, se a intenção é legalizar as importações, faça por PJ que é o correto.
Não gosto de comentar em tops antigos, pois muitos são esquecidos pelo próprio criador, ou já foram respondidos de outra forma, mas espero ter ajudado a vc Tenca.
Consultoria Aduaneira
TOP Aduana Serviços Aduaneiros
Sede: Vitória-ES
http://www.topaduana.webnode.com.br
"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
Nosso foco principal: transparência, qualidade e ética."
#4
Postou 27 novembro 2011 - 11:13
Eu estou importando como pessoa jurídica através da DHL pequenos valores, no máximo 1000USD.
Só que o pessoal da DHL só fornecem o DARF e o que eu quero saber é o que eu uso como nota de entrada para poder revender o produto depois.
Obrigado.
Tenca
#5
Postou 28 novembro 2011 - 07:48
Em regra geral, se a mercadoria custou + USD 1k, deveria de ser registrado DSI para mesma, então peço informação junta a empresa que transportou para ver sobre isso.
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#7
Postou 11 janeiro 2012 - 21:41
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#8
Postou 12 janeiro 2012 - 22:14
Não é obrigatório contrato de cambio.
Não tenho tenho Inscrição Estadual e consegui importar sem problema.
Faz o seu cadastro e Importa Fácil e dá uma olhada no que é preciso. http://www.correios..../index.cfm?TP=J
Tem alguns limites como peso máximo de 30kg e a soma da compromento + altura + largura, não pode passar de 150cm.
Para ter uma idéia do custo faça a seguinte conta: preço de custo do produto na china + IOF do cartão de crédito (6,38%) + valor do frete (em média 16.5USD por KG, se o produto tiver 200gr, divide 16.5USD por 5) X valor do dolar X 1,82 (impostos) = preço de custo. Os correios cobram R$150,00 por emcomenda.
Espero ter ajudado.
Abraço
Mário Marques
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#9
Postou 29 janeiro 2012 - 02:31
Mário Marques, em 12 janeiro 2012 - 22:14, disse:
Não é obrigatório contrato de cambio.
Não tenho tenho Inscrição Estadual e consegui importar sem problema.
Faz o seu cadastro e Importa Fácil e dá uma olhada no que é preciso. http://www.correios..../index.cfm?TP=J
Tem alguns limites como peso máximo de 30kg e a soma da compromento + altura + largura, não pode passar de 150cm.
Para ter uma idéia do custo faça a seguinte conta: preço de custo do produto na china + IOF do cartão de crédito (6,38%) + valor do frete (em média 16.5USD por KG, se o produto tiver 200gr, divide 16.5USD por 5) X valor do dolar X 1,82 (impostos) = preço de custo. Os correios cobram R$150,00 por emcomenda.
Espero ter ajudado.
Abraço
Mário Marques
Olá, sou o mais novo aqui no fórum e já chego cheio de dúvidas.
Se eu me cadastrar no Importa Facil, posso comprar de qualquer site? Eu preciso informar pra eles a mercadoria que estou comprando ou eles só veem isso quando eu for receber?
Me baseando na sua resposta sobre valores, cheguei a um preço de produto e gostaria de saber se estou certo.
Ex:
Produto $56,00 + IOF (6,38%) $3,57 = $59,37 X 1,73 (Dolár) X 1,82 (imposto) = R$186,93 + R$ 150 do correio.
É isso?
Este post foi editado por Ddoss: 29 janeiro 2012 - 02:32
#11
Postou 30 janeiro 2012 - 07:44
Algumas mercadorias tem anuência no destino.
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#13
Postou 30 janeiro 2012 - 17:07
Via importa fácil despachante próprio sim, é possível fazer para produtos com anuência prévia, falo com toda certeza.
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#14
Postou 13 fevereiro 2012 - 12:55
#16
Postou 29 abril 2012 - 22:34
Mas devido ao Paypal, obviamente, não ser credenciado (um credenciado sujeita-se a toda regulamentação, controle, fornecimento de relatórios, etc), não sei se isto o desqualifica.
Ou melhor, o desqualifica. Mas o pagamento não está sendo efetuado pelo Paypal, ele é apenas um facilitador de pagamento (classificado pelo BCB como e-money).
O pagamento está sendo efetuado pelo seu cartão de crédito, que com certeza é um cartão emitido por uma instituição credenciada ao BCB.
Teria que perguntar a um jurista sobre esta questão.
Fato é que, ao haver divergências quanto ao valor que você pagou em um produto (alegam ser mais caro que o declarado), aceitam a cópia de sua fatura de cartão de crédito, a qual é emitida pela instituição credenciada ao BCB. Se aceitam extra-oficialmente para pequenas importações, pode ser, mas não acredito que este "direito adquirdo" possa ser podado depois.
Na prática, confio que qualquer prova de pagamento pelo cartão emitido pelo estabelecimento credenciado, tendo ele usado o PayPal, Escrow, eBroker ou qualquer outro intermediador, é válido. Podem espernear dizendo que não, mas se fosse levado a juízo acho que ganharia esta questão.
Está evidente que pelo PayPal você consegue realizar um serviço de pagamento que uma empresa credenciada cobra dezenas de dólares. Por isto os "Paypais" são facilitadores. A instituição já está ganhando o dela a administrar a bandeira do seu cartão, chega de ganância de ainda querer ser a única possível de pegar um dinheiro daqui e largar ali.
Se alguém tiver informações quanto a esta questão legal, seria legal que compartihasse aqui.
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