JorgeRS 0 Report post Posted December 16, 2011 Prezados amigos, neste ano de 2012 quero sair da informalidade, então resolvi comprar e vender legalmente, como eu devo proceder perante a anvisa, pois eu comercializo maquinas de tatuar e agulhas. Com a nova legislação de super simples pretendo importar como MEI, já que as vendas ainda são poucas. Para obter registro na anvisa tenho que apresentar o material ou terei que importar o material direto para anvisa para obter registro. podem me dar um basico de procedimento obrigado Quote Share this post Link to post Share on other sites
diegocao 11 Report post Posted December 16, 2011 Bom dia! Você terá que registrar o produto e empresa junto a ANVISA, o registro do produto é feito através de analise do material sim por parte da ANVISA, mas existem casos (não sei se caberá) que é feito por similaridade. Quote Share this post Link to post Share on other sites
Luiz Gonzaga 0 Report post Posted December 16, 2011 Posso fazer pergunta por aqui, ou somente resposta? Quote Share this post Link to post Share on other sites
Luiz Gonzaga 0 Report post Posted December 16, 2011 Estamos com seguinte problema: O Grupo possui 2 empresas, uma tem um determinado produto químico com registro na ANVISA e importa normalmente. A outra que não detem registro, por engano do exportador, importou o produto e não consegue liberar pois não tem como obter a licença de importação (LI), pode a empresa que detem o registro autorizar a outra a importar e a ANVISA estará obrigada a dar a Licença de Importação? Tem alguma norma que determina essa questão? Quote Share this post Link to post Share on other sites
MaiconDespachante 1 Report post Posted December 16, 2011 Ola Jorge, Por gentileza, informe a classificação fiscal ( 08 dígitos ) que eu estarei analisando o tratamento administrativo para importação deste equipamento para poder te dar uma resposta mais precisa. Abcs Quote Share this post Link to post Share on other sites
MaiconDespachante 1 Report post Posted December 16, 2011 Estamos com seguinte problema: O Grupo possui 2 empresas, uma tem um determinado produto químico com registro na ANVISA e importa normalmente. A outra que não detem registro, por engano do exportador, importou o produto e não consegue liberar pois não tem como obter a licença de importação (LI), pode a empresa que detem o registro autorizar a outra a importar e a ANVISA estará obrigada a dar a Licença de Importação? Tem alguma norma que determina essa questão? Ola Luiz Gonzaga, A empresa que não tem o registro não conseguirá mesmo proceder com a liberação. Sugestão: fazer um processo de endosso do BL ( se for importação marítima ) de uma empresa para outra. Assim voce "repassa" esta carga para a empresa habilitada e com registros, para que ela dê continuidade no processo de desembaraço aduaneiro. Quote Share this post Link to post Share on other sites
JorgeRS 0 Report post Posted December 17, 2011 Obrigado Maicon. em relação as agulhas podemos dizer que o numero pedido é: 7302.30.00 em relação a maquina de tatuar ou maquiagem permanente a legislação ainda não e clara ou ainda deve passar por uma reformulação para colocar estes tipos de maquina na listagem porem achei alguma coisa parecida ( eletroimãs: 8505.90.10 ) ou ( em 85.09 tem aparelhos eletromecanicos de motores eletricos incorporados p/uso domestico. 85.09 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40 -Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas 8509.40.10 Liquidificadores 8509.40.20 Batedeiras 8509.40.30 Moedores de carne 8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 8509.40.90 Outros 8509.80 -Outros aparelhos 8509.80.10 Enceradeiras de pisos 8509.80.90 Outros 8509.90.00 -Partes Acho que o orgão competente não atualizou a lista ou não quer colocar estes tipos de maquinas na listagem, motivo ainda não sei, porem vou pessoalmente na segunda feira na receita federal pedir a eles o numero e explicação ao que se refere a importação deste tipo de equipamento, pois em nosso país ainda não existe fabricantes para a maquina de maquiagem permanente e seus acessorios, o maior fabricante e a China que fabrica e distribui para o mundo. Tambem irei a ANVISA pedir explicação ao que se refere a importação de equipamente desta categoria, espero que não seja muito burocratico pois ja notei que o site da ANVISA não e muito explicativo, já o da receita e mais facil de procurar e entender as questões de legislação. Quote Share this post Link to post Share on other sites
diegocao 11 Report post Posted December 17, 2011 Veja bem, a maquina acredito que não se enquadre nessa classificação, mas teria que analisar melhor para dar certeza. A agulha é provável o registro na ANVISA, e realmente, o site deles fala fala e não fiz nada. Vou analisar melhor pra vc e te retorno. Quote Share this post Link to post Share on other sites
MaiconDespachante 1 Report post Posted December 19, 2011 Obrigado Maicon. em relação as agulhas podemos dizer que o numero pedido é: 7302.30.00 em relação a maquina de tatuar ou maquiagem permanente a legislação ainda não e clara ou ainda deve passar por uma reformulação para colocar estes tipos de maquina na listagem porem achei alguma coisa parecida ( eletroimãs: 8505.90.10 ) ou ( em 85.09 tem aparelhos eletromecanicos de motores eletricos incorporados p/uso domestico. 85.09 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40 -Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas 8509.40.10 Liquidificadores 8509.40.20 Batedeiras 8509.40.30 Moedores de carne 8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 8509.40.90 Outros 8509.80 -Outros aparelhos 8509.80.10 Enceradeiras de pisos 8509.80.90 Outros 8509.90.00 -Partes Acho que o orgão competente não atualizou a lista ou não quer colocar estes tipos de maquinas na listagem, motivo ainda não sei, porem vou pessoalmente na segunda feira na receita federal pedir a eles o numero e explicação ao que se refere a importação deste tipo de equipamento, pois em nosso país ainda não existe fabricantes para a maquina de maquiagem permanente e seus acessorios, o maior fabricante e a China que fabrica e distribui para o mundo. Tambem irei a ANVISA pedir explicação ao que se refere a importação de equipamente desta categoria, espero que não seja muito burocratico pois ja notei que o site da ANVISA não e muito explicativo, já o da receita e mais facil de procurar e entender as questões de legislação. Ola Jorge, Sobre as agulhas, creio que seja esta: 9018.39.10 - Aguhas ( L.I ANVISA ) Sobre o equipamento, gentileza anaisar bem o capítulo 85. Abcs Quote Share this post Link to post Share on other sites