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Importa Fácil para cadeira de rodas: alguém me ajuda a vencer os obstáculos?


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3 replies to this topic

#1 Regina Camargo

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Postou 20 dezembro 2011 - 20:39

Algum de vocês pode me ajudar a entender o que devo fazer para viabilizar o uso do Importa Fácil para trazer uma cadeira de rodas de outro país?
Falo como pessoa física - o equipamento seria importado para uso de minha filha de 4 anos.


Perguntas cruciais:
1. como garantir o mesmo tratamento que os medicamentos tem hoje com o Importa Fácil? Dito de outra forma, como garantir que o Importa Fácil possa dar o devido tratamento junto a Receita Federal?

Cadeira de rodas tem regime tarifário especial. Conforme simulação feita no site da Receita Federal, com o código NCM 8713.10.00 - Cadeiras de rodas sem mecanismo de propulsão, as aliquotas são:
II - 12%; IPI - 0 %; PIS - 1,65%; COFINS - 7,6%;

2. Onde consigo informaçãoes mais precisas sobre a tabela TSP? Como saber se posso incluir cadeira de rodas no código 35.10 (cap 35 da TSP)?

Algum de vocês é despachante aduaneiro ou simplesmente conhece essas regras todas? Pode me ajudar?

Agradeço desde já,
Regina Camargo

#2 diegocao

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Postou 20 dezembro 2011 - 21:06

Olá Regina,

De que país pretende trazer esta cadeira?

1. Para ter essa garantia, primeiramente seria importante checar o tratamento tributário, posso fazer isso para você sem dúvidas, só peço um tempinho, pois final de ano apertou um pouco o movimento,

Não podemos esquecer também do ICMS, você reside em SP mesmo? pois checarei a questão do ICMS, para ver se existe também alguma redução ou até mesmo isenção, caso queira adiantar, pode checar num posto de atendimento do SEFAZ/SP, de repente, encontras alguém disposto a ajudar :D

2. Nesse caso, se enquadrar no TSP, sua cadeira seria tributada pelo RTS (tributação simplificada), com II de 60% + ICMS, o que inviabilizaria um pouco.

Tenho que checar, em se tratando de importação pessoa física, se podemos manter a tributação de acordo com a TEC, para ter menor custo, porem os correios não fará este serviço, pois só fazem pelo RTS, mas não é problema, pois eu mesmo faço o registro para você, via importa fácil - despachante próprio.
Diego Cáo
Consultoria Aduaneira

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Sede: Vitória-ES

http://www.topaduana.webnode.com.br

"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
Nosso foco principal: transparência, qualidade e ética."

#3 Regina Camargo

    Recém-chegado

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Postou 21 dezembro 2011 - 08:59

Ver postdiegocao, em 20 dezembro 2011 - 21:06, disse:

Olá Regina,

De que país pretende trazer esta cadeira?

1. Para ter essa garantia, primeiramente seria importante checar o tratamento tributário, posso fazer isso para você sem dúvidas, só peço um tempinho, pois final de ano apertou um pouco o movimento,

Não podemos esquecer também do ICMS, você reside em SP mesmo? pois checarei a questão do ICMS, para ver se existe também alguma redução ou até mesmo isenção, caso queira adiantar, pode checar num posto de atendimento do SEFAZ/SP, de repente, encontras alguém disposto a ajudar :D

2. Nesse caso, se enquadrar no TSP, sua cadeira seria tributada pelo RTS (tributação simplificada), com II de 60% + ICMS, o que inviabilizaria um pouco.

Tenho que checar, em se tratando de importação pessoa física, se podemos manter a tributação de acordo com a TEC, para ter menor custo, porem os correios não fará este serviço, pois só fazem pelo RTS, mas não é problema, pois eu mesmo faço o registro para você, via importa fácil - despachante próprio.



Muito obrigada pela resposta Diego.
Vou verificar o ICMS comò voce sugeriu.
Sobre demais impostos, fiz uma simulação no site da Receita e as alíquotas que mencionei estão corretas.

Espero voce poder entrar em contato. Meu celular é 011 8965-6232.

Muito obrigada!!!

#4 diegocao

    Mestre do Fórum!

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Postou 21 dezembro 2011 - 11:13

Claro, pode me adicionar no skype... vou enviar msn e email por mp pra você tbm, meu skype está no meu perfil.
Diego Cáo
Consultoria Aduaneira

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