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Empecilhos na solicitação do RADAR

RADAR

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10 replies to this topic

#1 rickgodoy

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Postou 07 janeiro 2012 - 13:59

Pessoal,

Estou preparando os documentos para entrar com requerimento do RADAR para a minha empresa.

Alguns amigos que já possuem o RADAR me disseram que um dos grandes empecilhos que ocasiona muitos indeferimentos é a questão do endereço da empresa.

Minha empresa é EPP e no contrato social consta como sede da matriz o endereço da minha residência e como sendo minha residência, o endereço do contador. Resumindo, não tenho uma sala alugada, consta como endereço comercial da empresa a minha residência.

Neste caso, para comprovar o endereço da empresa, já solicitei á ELETROPAULO uma alteração, e estou recebendo as contas em nome da empresa já faz dois meses. Porém o IPTU continua em meu nome pois sou o proprietário do imóvel e caso solicite a alteração, será feita apenas no próximo ano.

Mesmo já tendo um comprovante de endereço em nome da empresa ainda preciso apresentar os documentos abaixo?


- Escritura registrada em cartório,(se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente; No caso de locação, o proprietário, no IPTU, deverá ser o locador; ( Todas as assinaturas, deverão estar com firma reconhecida ) (1 xerox autenticada)




- Guia de apuração e lançamento do IPTU-2011, com dados cadastrais do imóvel (2 xerox autenticadas);




Obrigado,




Richard




#2 diegocao

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Postou 08 janeiro 2012 - 09:55

Richard, se o endereço é da sua residência, acredito que terá problemas sim, mesmo com a conta de energia sendo em seu nome.

Sugiro alugar uma sala, e dar entrada com a documentação correta, pois uma coisa é certa, qualquer pendência que dê na sua hab, ficará no sistema, e nos próximos casos eles já vão em cima.
Diego Cáo
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#3 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 09 janeiro 2012 - 07:54

Rick,

Faça um contrato de alguel entre voce ( pessoa física ) e sua empresa ( pessoa jurídica ).
Encaminhei o IPTU juntamente com este contrato de aluguel.

Abcs
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#4 rickgodoy

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Postou 13 janeiro 2012 - 12:26

MaiconDespachanteAduaneiro,


Obrigado pela resposta!

Minha pergunta pode parecer um tanto quanto tola, mas vamos lá...Este contrato pode ser de gaveta ou deve ser devidamente registrado em cartório? (Acredito que tenha que ser registrado, ou então, não terá validade alguma)

Neste caso terei o contrato de locação, o contrato social e a conta de energia, tudo em nome da empresa e com o mesmo endereço...porém o IPTU continuará em nome da minha PF, sem problemas?

Obrigado,

Richard

Este post foi editado por rickgodoy: 13 janeiro 2012 - 12:28


#5 Liberty

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Postou 01 março 2012 - 08:28

Nos dias atuais, ainda insistiria em alugar uma sala comercial !!! como o Diego sugeriu, a RFB está super lotada com processos de radar em todas as delegacias, para indeferir o seu pedido por causa de uma interpretação incorreta é rapidinho.

Julio
jbrito.comex@uol.com.br

#6 Natalí Rocha

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Postou 05 março 2012 - 12:16

Ver postrickgodoy, em 07 janeiro 2012 - 13:59, disse:

Pessoal,

Estou preparando os documentos para entrar com requerimento do RADAR para a minha empresa.

Alguns amigos que já possuem o RADAR me disseram que um dos grandes empecilhos que ocasiona muitos indeferimentos é a questão do endereço da empresa.

Minha empresa é EPP e no contrato social consta como sede da matriz o endereço da minha residência e como sendo minha residência, o endereço do contador. Resumindo, não tenho uma sala alugada, consta como endereço comercial da empresa a minha residência.

Neste caso, para comprovar o endereço da empresa, já solicitei á ELETROPAULO uma alteração, e estou recebendo as contas em nome da empresa já faz dois meses. Porém o IPTU continua em meu nome pois sou o proprietário do imóvel e caso solicite a alteração, será feita apenas no próximo ano.

Mesmo já tendo um comprovante de endereço em nome da empresa ainda preciso apresentar os documentos abaixo?


- Escritura registrada em cartório,(se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente; No caso de locação, o proprietário, no IPTU, deverá ser o locador; ( Todas as assinaturas, deverão estar com firma reconhecida ) (1 xerox autenticada)



- Guia de apuração e lançamento do IPTU-2011, com dados cadastrais do imóvel (2 xerox autenticadas);



Obrigado,



Richard



Boa tarde!!

Acabei de me cadastrar no forum e não consigo criar um tópico!!! tenho muitas dúvidas de como me cadastrar no Radar!!! Por exemplo..onde consigo os formulários para o registro??? será que na receita da minha cidade algum faz isso?? por gentileza, alguém poderia me ajudar..obrigada

#7 Natalí Rocha

    Recém-chegado

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Postou 05 março 2012 - 12:20

Ver postdiegocao, em 08 janeiro 2012 - 09:55, disse:

Richard, se o endereço é da sua residência, acredito que terá problemas sim, mesmo com a conta de energia sendo em seu nome.

Sugiro alugar uma sala, e dar entrada com a documentação correta, pois uma coisa é certa, qualquer pendência que dê na sua hab, ficará no sistema, e nos próximos casos eles já vão em cima.


Boa tarde, preciso de ajuda!!! estou tentando registrar minha empresa na RAdar..mas tá dificil!!!srsrrs..já aluguei uma sala..tudo certinho...sou MEI ( microempresa)..onde consigo os formularios e lista de documentação para enviar a Receita??? Onde posso requerer estas informações...se alguém puder me ajudar..eu agardeço!!!obrigadaaaa

#8 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 05 março 2012 - 15:07

Ola Natalí,

Busque na internet a Instrução Normativa 650 ( IN650 ) e o Ato Declaratório Executivo Coana .º 3 ( ADE Coana n.º 3 ).
Neles estarão as instruções e também os links para os formulários.

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#9 JBWIGS

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Postou 21 março 2012 - 04:03

Olá tenho uma pergunta!
Possuo CNPJ pelo MEI, porém ,o meu endereço comercial mudou,firmei um contrato de 3 anos em uma nova sala.
A minha dúvida é:
-se eu for dar entrada agora no meu RADAR isso implicaria em não ser liberado pela RFB?
Se eu quiser posso ir a junta comercial da minha cidade e fazer esta alteração no Alvará para que não haja problemas com a RF? Grata.

#10 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 21 março 2012 - 09:30

Ola,

Primeiro passo: atualize a situação cadastral da empresa para o novo endereço ( Junta Comercial, Receita Federal, etc...se preciso ).
Tenha em mãos o contrato de locação entre sua empresa e o locador.

Aí sim, pode entrar com o processo do Radar e Boa sorte !
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#11 Softclick

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Postou 14 abril 2012 - 16:36

Ver postrickgodoy, em 07 janeiro 2012 - 13:59, disse:

Pessoal,

Estou preparando os documentos para entrar com requerimento do RADAR para a minha empresa.

Alguns amigos que já possuem o RADAR me disseram que um dos grandes empecilhos que ocasiona muitos indeferimentos é a questão do endereço da empresa.

Minha empresa é EPP e no contrato social consta como sede da matriz o endereço da minha residência e como sendo minha residência, o endereço do contador. Resumindo, não tenho uma sala alugada, consta como endereço comercial da empresa a minha residência.

Neste caso, para comprovar o endereço da empresa, já solicitei á ELETROPAULO uma alteração, e estou recebendo as contas em nome da empresa já faz dois meses. Porém o IPTU continua em meu nome pois sou o proprietário do imóvel e caso solicite a alteração, será feita apenas no próximo ano.

Mesmo já tendo um comprovante de endereço em nome da empresa ainda preciso apresentar os documentos abaixo?


- Escritura registrada em cartório,(se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente; No caso de locação, o proprietário, no IPTU, deverá ser o locador; ( Todas as assinaturas, deverão estar com firma reconhecida ) (1 xerox autenticada)



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Obrigado,



Richard




Minha residência é um prédio de três andares sendo o térreo a empresa, mas tudo consta legalmente somente como uma residência.

Demos entrada no radar e apresentamos uma declaração de que os proprietários da casa (eu e minha mãe - que não reside aqui mas consta no IPTU) cedem a mesma para uso da empresa (que tem os mesmos sócios). O fiscal recebeu a declaração como algo válido e necessário para o trâmite, não fez nenhuma cara de espanto ou desabonou o documento.





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