Boa tarde a todos,
Estou precisando de ajuda com uma questão que ninguém até o momento soube me responder.
A minha empresa tem um pontecial cliente que está nos EUA (e não vai abrir empresa no Brasil) e ele tem um cliente que vai abrir uma rede de lojas no Brasil. Nós vamos fornecer alguns equipamentos para essa loja que vem para o país. No entanto, o faturamento deve ser feito em nome da empresa que está nos EUA. Ou seja, o material a ser comercializado está no Brasil e permanecerá no Brasil, sem qualquer trâmite de exportação. Só que a Nota Fiscal deve ser emita para outro país. Vocês sabem me dizer se essa operação é possível?
Muito obrigada
Emissão de NF para o exterior sem envio de remessa
Iniciado por CCZ, Jan 12 2012 10:59
3 replies to this topic
#2
Postou 12 janeiro 2012 - 12:25
Se entendi bem, só seria possível através de DAC.
Diego Cáo
Consultoria Aduaneira
TOP Aduana Serviços Aduaneiros
Sede: Vitória-ES
http://www.topaduana.webnode.com.br
"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
Nosso foco principal: transparência, qualidade e ética."
Consultoria Aduaneira
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"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
Nosso foco principal: transparência, qualidade e ética."
#3
Postou 12 janeiro 2012 - 16:08
Sim, talvez por exportação fícta:
"Exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro será admitida quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade."
" Por Exportação Ficta entende-se a operação de venda de produtos nacionais a empresas sediadas no exterior ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional, sem que ocorra sua saída do território brasileiro, contra pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade. Essa operação comercial produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação. "
Dê uma estudada neste assunto, talvez se encaixe para voce.
Abcs
"Exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro será admitida quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade."
" Por Exportação Ficta entende-se a operação de venda de produtos nacionais a empresas sediadas no exterior ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional, sem que ocorra sua saída do território brasileiro, contra pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade. Essa operação comercial produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação. "
Dê uma estudada neste assunto, talvez se encaixe para voce.
Abcs
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Despachante Aduaneiro
Diretor de Operações na Sima Trade & Logistics
Consultor no International Business Development Representative
www.simatradelog.com
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#4
Postou 13 janeiro 2012 - 07:56
Apenas complementando a resposta para futuras pesquisas. A Exportação Ficta é possível e é regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
É possível o faturamento desde que a mercadoria da empresa seja para ser:
a) totalmente incorporada, no território nacional, a produto final exportado para o Brasil;
totalmente incorporada a bem, que se encontre no País, de propriedade do comprador, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro;
c) entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional;
d) entregue, em consignação, a empresa nacional autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca;
e) entregue, no País, a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes;
f) entregue a terceiro, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava; ou
g) entregue, no País, a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a seu integrante, estrangeiro.
É possível o faturamento desde que a mercadoria da empresa seja para ser:
a) totalmente incorporada, no território nacional, a produto final exportado para o Brasil;
c) entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional;
d) entregue, em consignação, a empresa nacional autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca;
e) entregue, no País, a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes;
f) entregue a terceiro, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava; ou
g) entregue, no País, a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a seu integrante, estrangeiro.
Lucas Cury
Grupo Carajás
Exportação - Importação - Assessoria
Outsourcing para Comex. Economia, Segurança e Eficiênca em suas operações.
"Todo o conhecimento deve ser público! O segredo do sucesso é saber como aplica-lo na prática!"
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