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Camex aprova alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum


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Postou 13 janeiro 2012 - 00:00

Brasília (13 de janeiro) – Foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 4 , aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nº 33 e n°35 de 2011 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).

A maior parte das decisões do Mercosul internalizadas pela Resolução Camex n° 4 é referente a adequações e correções de texto. Apenas no caso da NCM 8548.90.00 houve um desdobramento do código com reflexos na TEC. A medida contemplou os termopares - dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás - que passam a ter a classificação NCM 8548.90.10. Com o desdobramento, o equipamento  teve elevação tarifária de 14% para 16%. Os termopares são dispositivos elétricos para medição de temperatura.  

Atorvastatina cálcica

A Resolução Camex n°4 também exclui da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) o medicamento Atorvastatina Cálcica (Ex 018 do código NCM 3004.90.69), utilizado para controle do colesterol, tendo em vista o início da produção nacional. A retirada resulta no retorno da alíquota do Imposto de Importação para  8%, uma vez que o produto estava excepcionalmente com alíquota de 0% na Letec.

A medida atende às políticas estabelecidas pelo Plano Brasil Maior, que visam o aumento da eficiência produtiva das empresas nacionais de modo a aumentar a agregação de valor no próprio país, bem como as iniciativas do próprio Ministério da Saúde de apoio ao complexo industrial de saúde. 

Sistema Harmonizado

O Gecex aprovou, ainda, a Resolução Camex nº 3, também publicada nesta sexta-feira. A medida atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de um Ex-tarifário em vigor, em adequação à Resolução Camex nº 94, de 2011, que internalizou a Quinta Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.

Leia também:

Camex aprova novos Ex-tarifários para incentivar investimentos produtivos

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