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Exportação temporária para consetor com anuência do Ministério do Exército


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8 replies to this topic

#1 Marco Bezerra

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Postou 19 janeiro 2012 - 10:07

Prezados colegas,

Gostaria de saber se alguém já fez alguma exportação temporária para conserto e teve como órgão anuente o ME para efetivar o Registro de Exportação.
Estou com uma desde o final do ano passado e não consigo informações de como proceder. Somente hoje após dar uma olhada do fórum é que encontrei a página http://www.dfpc.eb.mil.br/, onde tem informações não muito precisas de como proceder. Já tentei falar por telefone no setor responsável, mas o telefone só chama e nunca atendem. Também já encaminhei vários e-mails e nada. Se alguém souber e puder me ajudar ficaria grato.

Marco

#2 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 19 janeiro 2012 - 10:36

Ola..

Qual a NCM em questão?

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#3 Marco Bezerra

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Postou 19 janeiro 2012 - 13:29

9013.2000 - É um laser utilizado para pesquisa científica.

#4 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 19 janeiro 2012 - 14:48

Poxa vida, aqui para mim não aparece o ME como órgão anuente deste produto. :blink:
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#5 Marco Bezerra

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Postou 20 janeiro 2012 - 08:20

Pois é achei estranho também porque no TECWIN não aparece, mas no extrato do RE aparece a mensagem - Ministério do Exercito - Centralizado se efetivado, com anuencia do Min. Exercito.

#6 diegocao

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Postou 20 janeiro 2012 - 09:46

então, o tecwin não mostra o trat administrativo de exportação, somente de importação, a infoconsult tem uma versão da tec que demonstra o de exp, mas não usei ele direito para saber se realmente é bom.

enfim, sugiro tentar ir ao ME mais proximo e tentar se informar melhor lá, pois quando se trata de laser ou itens de visão noturna e tal, ele analisam, acredito que para checar se não é algo relacionado a armamento.

espero ter ajudado.
Diego Cáo
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#7 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 20 janeiro 2012 - 09:56

eu consultei no sispex do infoconsult e nada aparece também.

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#8 Marco Bezerra

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Postou 20 janeiro 2012 - 11:48

Pessoal eu fiz um novo RE já no novo SISCOMEX WEB e acreditem se quiser após o término eu enviei e adivinhem o resultado? O RE estava deferido. O primeiro RE eu tinha feito em novembro de 2011 no antigo SISCOMEX. Agora não sei explicar o porquê desta vez não necessitou de anuência do ME já que o NCM foi o mesmo.
Sendo assim vou encaminhar um documento á Receita Federal solicitando a alteração do RE para dar continuidade ao processo.

#9 diegocao

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Postou 20 janeiro 2012 - 13:32

Marco, grande parte dos re's que fiz e necessitou de anuência foram todos assim, acredito que seja somente estatística ou questão de controle mesmo.
Diego Cáo
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