Estava lendo sobre os tipos de habilitação no radar, a minha dúvida é sobre a parte que coloquei em negrito.
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III - simplificada, para as pessoas físicas, para pessoas jurídicas que atuem eventualmente no comércio exterior ou na internação da ZFM ou para as pessoas jurídicas que exerçam atividades sem fins lucrativos.
Para os fins do disposto no inciso III, considera-se atuação eventual a realização, no período de um ano, de até três despachos aduaneiros, observadas uma das seguintes condições:
Para os fins do disposto no inciso III, considera-se atuação eventual a realização, no período de um ano, de até três despachos aduaneiros, observadas uma das seguintes condições:
Se eu tirar habilitação simplificada para minha empresa só poderei realizar por ano até três despachos?
Alguém pode me explicar melhor.












