Via Boletim Interface| @comexblog É indispensável a conclusão do procedimento administrativo fiscal para que se possa iniciar a apuração penal do crime de descaminho. A tese foi aplicada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas […]http://feedads.g.doubleclick.net/~a/ApigdCJik1f5VmYQnEYIWdqXlNU/0/di</img>http://feedads.g.doubleclick.net/~a/ApigdCJik1f5VmYQnEYIWdqXlNU/1/di</img>
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Descaminho não é crime sem lançamento do tributo
Iniciado por Siscomex (robô), Jan 31 2012 22:30
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