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Importando produtos do início ao fim

Importação tudo sobre

5 replies to this topic

#1 SWELITON

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Postou 16 fevereiro 2012 - 10:15

Bom dia, eu li vários tópicos e ainda tenho dúvidas que não consigo esclarecer, bom, vamos do início de uma importação até a mercadoria chegar em minhas mãos:


Vou citar um exemplo que é o que tenho em idéias para um começo de comércio legal com produtos importados, caso eu queira começar a importar 100 celulares de uma vez para começar, eu precisaria:


Primeiro ter CNPJ, se cadastrado no siscomex e ter habilitado o radar, certo?

Após isso, o fornecedor também precisa ter os mesmos requisitos para poder enviar o produto para mim!?


Assim que fizer uma compra de 100 peças, está certo que será mercadoria para comercializar, o fornecedor tendo radar habilitado se necessário, ele precisa emitir algo para legalizar essa mercadoria para exportação e para minha importação? Ou apenas despachar o produto para meu endereço?


Posso fazer o pagamento através de cartão de crédito pessoal, pelo paypal ou de qual forma seria preciso ser feito o pagamento?


Para enviar, sendo que ultrapassa as medidas postas pelo correios, passaria a precisar de ser uma encomenda trazida por outro meio de transportadora, DHL ou UPS ou de qual tipo?

Chegando a mercadoria na alfândega, o despacho, caso eu mesmo queira fazer o despacho aduaneiro(por poder ser feito pelo próprio importador, consta no site da receita que não é obrigatório a contratação de um despachante aduaneiro), sendo que o valor seria em média 3.000R$, é feito por telefone, internet, eles ligam avisando que precisa ser feito o despacho? Qual procedimento?


Caso venha pelo correios é pago na hora da entrega, se for feito por transportadoras como UPS e DHL, como seria feito o pagamento das taxas de importação?


Assim que receber a mercadoria, preciso dar entrada da nota na contabilidade para poder declarar entrada e saída de produtos na micro empresa!?


Uma dúvida bem claro que preciso esclarecer, não é necessário mais nenhum passo para que eu não perque a mercadoria e chegue em minhas mãos tudo legalmente?

Após esses procedimentos a mercadoria estaria em minhas mãos pronta para vender legalmente, exato?

Meio longa a história mas espero que alguém possa me ajudar. Caso tenha mais dúvidas sobre as respostas não exitarei em perguntar, agradeço desde já.

Att, Weliton.

Este post foi editado por SWELITON: 16 fevereiro 2012 - 10:18


#2 WILCOMEX

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Postou 16 fevereiro 2012 - 11:23

Att Não sou Despachante nem especialista, mas vou tentar ajudar com o que sei a respeito (vale consultar um despachante pois se tratando de comex deve se tomar muito cuidado para cada passo. Não ‘arrisque” se não souber!

1) Primeiro ter CNPJ, se cadastrado no siscomex e ter habilitado o radar, certo?
Exato, Legalmente so se importa sendo PJ para comercialização.

2) Após isso, o fornecedor também precisa ter os mesmos requisitos para poder enviar o produto para mim!?
Não exatamente. Mas ele precisa enviar a “documentação” exigida para despacho aqui no Brasil.

3) Assim que fizer uma compra de 100 peças, está certo que será mercadoria para comercializar, o fornecedor tendo radar habilitado se necessário, ele precisa emitir algo para legalizar essa mercadoria para exportação e para minha importação? Ou apenas despachar o produto para meu endereço?
Não se preocupe com tramites que o Exportador terá que cumprir junto a aduana de seu pais, conforme acima se ele enviar todos documentos necessarios e não cometer nenhum erro la, sua mercadoria chega aqui para VOCÊ/Deschante desebaraça-la. Dependendo do produto (não sei no seu caso se tem) VOCÊ AQUI NO BRASIL solicitará LICENÇAS junto aos orgãos anuentes (que contralam o certo produto).

4) Posso fazer o pagamento através de cartão de crédito pessoal, pelo paypal ou de qual forma seria preciso ser feito o pagamento?
Não é possivel o pagto via Paypal pois não é uma instituição reconhecida pelo BC. Contrato de cambio seria indicado.. etc (consultar um banco ou corretora)

5) Para enviar, sendo que ultrapassa as medidas postas pelo correios, passaria a precisar de ser uma encomenda trazida por outro meio de transportadora, DHL ou UPS ou de qual tipo?
Sugiro contratar cia. Aerea. Correios e empresas Courier como (DHL ou UPS etc) trabalahm com legislaçao especifica e no regime RST (onde se paga 60% imposto sobre o valor CIF) muitas vezes encarecendo e não viabilizando para comercio. Os procedimentos que informei nas questoes acimas são para Empresas cadastradas no RADAR com Despachante proprio.

6) Chegando a mercadoria na alfândega, o despacho, caso eu mesmo queira fazer o despacho aduaneiro(por poder ser feito pelo próprio importador, consta no site da receita que não é obrigatório a contratação de um despachante aduaneiro), sendo que o valor seria em média 3.000R$, é feito por telefone, internet, eles ligam avisando que precisa ser feito o despacho? Qual procedimento?
Pelo que parece você não tem conhecimento em Comex e fica muito arriscado TENTAR despachar ou ate mesmo cumprir com todas exigencias da internacionalização, é possivel sim o representante do SISCOMEX liberar as encomendas, MAS apenas um erro e você pode “pagar caro” por isso, perda de mercadoria, multas “absurdas” etc.. Quando os produtos chegam ao Brasil você fica sabendo atraves do acompanhamento no sistema MANTRA/SISCOMEX.

7) Caso venha pelo correios é pago na hora da entrega, se for feito por transportadoras como UPS e DHL, como seria feito o pagamento das taxas de importação?
Com empresas Courier até US$3000 o pagamento será feito pelo despachante no sistema e você acerta com ele, sem pagar os devidos impostos no ato do desembaraço a carga não é liberada.
8) Assim que receber a mercadoria, preciso dar entrada da nota na contabilidade para poder declarar entrada e saída de produtos na micro empresa!?
Sim. Consulte seu contador.

9) Uma dúvida bem claro que preciso esclarecer, não é necessário mais nenhum passo para que eu não perca a mercadoria e chegue em minhas mãos tudo legalmente?
O passo é agir certo, cumprir com as exigencias dos orgãos e se no caso despachante e ser feliz! rs

10) Após esses procedimentos a mercadoria estaria em minhas mãos pronta para vender legalmente, exato?
Após todos procedimentos com cautela e devidamente corretos, sim.
WilComex

#3 diegocao

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Postou 16 fevereiro 2012 - 13:20

lembrando que celular tem que ser homologado pela ANATEL, pesquise sobre isto, ou contrate um profissional com conhecimento, vale mais a pena que tentar fazer e ter um problema pela frente.
Diego Cáo
Consultoria Aduaneira

TOP Aduana Serviços Aduaneiros
Sede: Vitória-ES

http://www.topaduana.webnode.com.br

"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
Nosso foco principal: transparência, qualidade e ética."

#4 SWELITON

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Postou 16 fevereiro 2012 - 20:32

Quantos despachos por mês/período é possível fazer? Sei que micro empresa tem um certo limite em valores por semestre, mas em despachos, qual o limite e em quanto em quanto tempo?





Bom, obrigado pelas respostas... encima disso volto as pesquisas até que não me restem dúvidas alguma.

Caso apareça alguma outra dúvida especifica, eu estarei colocando nesse tópico para os amigos me ajudarem. Agradeço novamente à vocês, até mais. Weliton.

Este post foi editado por SWELITON: 16 fevereiro 2012 - 20:39


#5 WILCOMEX

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Postou 17 fevereiro 2012 - 08:12

Ver postSWELITON, em 16 fevereiro 2012 - 20:32, disse:

Quantos despachos por mês/período é possível fazer? Sei que micro empresa tem um certo limite em valores por semestre, mas em despachos, qual o limite e em quanto em quanto tempo?


Olá,

No texto da receita ref. IN SRF650 http://www.receita.f...lifPeqMonta.htm
NÃO se limita a DESPACHOS, mas a VALORES da soma destes despachos num dado periodo (de 6 em 6 meses)

Quote

OBS 2: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:[indent]
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and Freight").



Espero ter ajudado.
Att

[/indent]

Este post foi editado por WILCOMEX: 17 fevereiro 2012 - 08:13

WilComex

#6 LEONARDO CORREIA

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Postou 17 fevereiro 2012 - 10:56

OLÁ.....DUVIDAS... IMPORTAÇÃO (DSI) PESSOA JURÍDICA...

MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:
COM IMPORTAFACIL POSSO IMPORTAR ATÉ O VALOR LIMITE SEM PRECISAR TER RADAR OU SISCOMEX..USANDO OS CORREIOS OFICIAIS... CERTO?


PORÉM, PRECISO IMPORTAR PERFUMES EM ATACADO DE MIAMI PARA REVENDA NO BRASIL. COMO SERIA A FORMA LEGAL MAIS FACIL PARA EU FAZER ESSA IMPORTAÇAO COM ENCOMENDAS NO VALOR DE $2000,00 NO MÁXIMO? LEMBRANDO QUE NAO É POSSIVEL COM O IMPORTAFACIL, POR QUE OS CORREIOS AMERICANOS NÃO ACEITAM PERFUMES POR SER CONSIDERADO PRODUTO PERIGOSO, SEGUNDO O ATACADISTA DE LÁ.


O EXPORTADOR OFERECEU TRANSPORTE ATRAVÉS DE EMPRESA DE CARGO. ESSAS EMPRESAS COBRAM POR KG. SERIA POSSIVEL TRANSPORTAR POR ESSAS EMPRESAS, COMO A CHAMPIONCARGO SEM POSSUIR O RADAR OU SISCOMEX..



AS EMPRESAS DE COURRIER PODEM TRANSPORTAR ENCOMENDAS PARA REVENDA?




OBRIGADO





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