duvida, Radar!!
#1
Postou 20 fevereiro 2012 - 22:04
Para valores até US$ 3.000 (três mil dólares americanos), os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
quero saber se posso importar dos EUA,como pessoa fisica itens para uso propio e que sejam tributados de forma simples e não pelo imposto de 60 % dos correios.
Posso importar sem cadastro no Radar?
tenho que pagar alguma tarifa para registro de algum documento?
quero importar roupa e tenis para uso propio
#2
Postou 21 fevereiro 2012 - 20:58
Despachante Aduaneiro
Diretor de Operações na Sima Trade & Logistics
Consultor no International Business Development Representative
www.simatradelog.com
#3
Postou 22 fevereiro 2012 - 20:23
Pode importar sem radar, nos termos acima.
Paga o serviço dos correios.
Consultoria Aduaneira
TOP Aduana Serviços Aduaneiros
Sede: Vitória-ES
http://www.topaduana.webnode.com.br
"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
Nosso foco principal: transparência, qualidade e ética."
#5
Postou 23 fevereiro 2012 - 08:08
Despachante Aduaneiro
Diretor de Operações na Sima Trade & Logistics
Consultor no International Business Development Representative
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#6
Postou 23 fevereiro 2012 - 15:17
Bom, é o seguinte. Gostaria de uma opinião. Pretendo importar, como pessoa jurídica, de tal forma que represente fins de revenda.
É possível eu importar, até $3.000.00, sem o importa fácil e sem o radar, de uma maneira formal, afim de não pagar estes impostos absurdos de 60% + icms? Ou para pequenas valores como esse o ideal seria o importa fácil mesmo?
Vocês acham que o MEI seria a melhor solução pra mim?
Um abraço
#7
Postou 23 fevereiro 2012 - 17:01
jedi, em 23 fevereiro 2012 - 15:17, disse:
É possível eu importar, até $3.000.00, sem o importa fácil e sem o radar, de uma maneira formal, afim de não pagar estes impostos absurdos de 60% + icms? Ou para pequenas valores como esse o ideal seria o importa fácil mesmo?
Você não vai conseguir importar como pessoa jurídica sem o Importa Fácil e sem o Radar. Você consegue importar pelo Importa Fácil sem o Radar, ou usando o Radar sem o Importa Fácil, mas sem os dois não é possível. A escolha de um ou de outro depende do seu conhecimento de comércio exterior. O Importa Fácil é mais simples de usar, mas é mais caro também, pois além de pagar a taxa dos Correios (R$ 150 por importação), você terá que pagar 60% de II + ICMS.
jedi, em 23 fevereiro 2012 - 15:17, disse:
Isso eu não sei. Aguarde outras opiniões.
#8
Postou 23 fevereiro 2012 - 17:59
É pelo visto tenho muito o que estudar. O que vc acaba de dizer é que é impossível importar, sem o radar, com outro meio que não seja os correios, uma vez que o importa fácil me obrigaria a escolher o EMS, não?
#10
Postou 23 fevereiro 2012 - 20:27
Para importar formalmente precisará do RADAR.
Você mesmo pode fazer sua habilitação também caso queira, porem recomendo uma consultoria de um profissional ou de uma empresa da área.
Consultoria Aduaneira
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#11
Postou 23 fevereiro 2012 - 21:00
jedi, em 23 fevereiro 2012 - 17:59, disse:
Posso estar enganado, mas eu acho que para importar pelo Importa Fácil não é obrigatório você escolher o serviço expresso. O que é obrigatório é que o transportador de origem seja o correio oficial do país. É claro que o serviço expresso tem vantagens, e obviamente um preço maior.
Eu acho que você está encarando o Radar como um bicho-papão. Na verdade não é assim. Ele é bem tranqüilo de tirar. E a única despesa obrigatória que você terá com ele será o e-CPF, que custa abaixo de R$ 400 para 3 anos (embora seja interessante também comprar o emulador da Growtec para poder acessar o Siscomex Importação diretamente do computador da sua empresa; esse software custa um pouco mais de R$ 500).
Mas observe que na mensagem anterior eu me atrapalhei. Eu esqueci da taxa da Declaração de Importação (DI; a DSI é gratuita), que é no mínimo R$ 215. Tudo isso tem que ser pesado nessa questão. Além disso, só compensa você fazer a importação sem contratar despachante se você souber muito bem o que está fazendo, pois qualquer erro pode gerar pra vocês multas significativas.
#14
Postou 24 fevereiro 2012 - 06:58
jedi, em 23 fevereiro 2012 - 23:53, disse:
Abaixo dos $500, que eu saiba, o próprio correio faz o despacho.
Só para pessoa física. Para pessoa jurídica, independentemente do valor até US$ 3.000, você terá que contratar o Importa Fácil ou fazer o desembaraço por conta própria.
#15
Postou 24 fevereiro 2012 - 15:09
Quote
Aproveitando, sairia muito mais barato eu contratando um despachante e fazendo o desembaraço, não? Pq pelo Importa Fácil sempre pagarei os 60% + icms.
#16
Postou 24 fevereiro 2012 - 20:48
jedi, em 24 fevereiro 2012 - 15:09, disse:
Provavelmente sairia mais barato, mas você precisa fazer o cálculo antes.
No Importa Fácil você paga R$ 150 para os Correios e mais 60% de II + ICMS. No procedimento normal você paga a DI, que custa no mínimo R$ 215, o valor do despachante (que é variável, mas você provavelmente não conseguirá contratar um bom despachante por menos que R$ 300 para uma importação pequena), e você paga também II+IPI+PIS+COFINS+ICMS (o II,o IPI e o ICMS são variáveis de acordo com a categoria do produto; por exemplo, num produto que pague II de 16%, IPI de 15% e ICMS de 18%, que são valores acima da média da TEC, você teria que pagar aproximadamente 46% + ICMS; você ganharia 14% em relação ao Importa Fácil).
Fazer a importação normal também teria a vantagem do tempo: na importação por DSI, todas as mercadorias entram no canal vermelho (verificação física e documental da importação), enquanto as importações por DI podem entrar no canal vermelho, canal amarelo (verificação documental) ou verde (liberação automática) (eu só não sei qual é a proporção entre os três canais, e se o perfil da empresa influencia na entrada em um ou outro; dependendo do que eu descobrir sobre isso, a importação normal acaba valendo mais a pena em qualquer caso, mesmo que fique um pouco mais cara, afinal tempo é dinheiro). No Importa Fácil, você fica à mercê dos Correios, e aqui mesmo no fórum se pode ver muitas reclamações de pessoas sobre a eficiência do atendimento na estatal.
#17
Postou 25 fevereiro 2012 - 12:07
andrepessoa, em 24 fevereiro 2012 - 20:48, disse:
No Importa Fácil você paga R$ 150 para os Correios e mais 60% de II + ICMS. No procedimento normal você paga a DI, que custa no mínimo R$ 215, o valor do despachante (que é variável, mas você provavelmente não conseguirá contratar um bom despachante por menos que R$ 300 para uma importação pequena), e você paga também II+IPI+PIS+COFINS+ICMS (o II,o IPI e o ICMS são variáveis de acordo com a categoria do produto; por exemplo, num produto que pague II de 16%, IPI de 15% e ICMS de 18%, que são valores acima da média da TEC, você teria que pagar aproximadamente 46% + ICMS; você ganharia 14% em relação ao Importa Fácil).
Fazer a importação normal também teria a vantagem do tempo: na importação por DSI, todas as mercadorias entram no canal vermelho (verificação física e documental da importação), enquanto as importações por DI podem entrar no canal vermelho, canal amarelo (verificação documental) ou verde (liberação automática) (eu só não sei qual é a proporção entre os três canais, e se o perfil da empresa influencia na entrada em um ou outro; dependendo do que eu descobrir sobre isso, a importação normal acaba valendo mais a pena em qualquer caso, mesmo que fique um pouco mais cara, afinal tempo é dinheiro). No Importa Fácil, você fica à mercê dos Correios, e aqui mesmo no fórum se pode ver muitas reclamações de pessoas sobre a eficiência do atendimento na estatal.
Valeu andre, valeu mesmo. Pena que por enquanto só me resta o Importa Fácil mesmo, ainda não tirei o Radar.
Me apareceu a seguinte dúvida andre: Eu como PJ (MEI), com inscrição estadual e municipal, ainda sim não posso importar e comercializar sem RADAR?
Agora fiquei com medo de estar agindo por baixo dos panos sem querer.
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