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duvida, Radar!!


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16 replies to this topic

#1 importadorthiago

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Postou 20 fevereiro 2012 - 22:04

oi estava lendo nos correios sobre importa facil. lá tava escrito que

Para valores até US$ 3.000 (três mil dólares americanos), os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.

quero saber se posso importar dos EUA,como pessoa fisica itens para uso propio e que sejam tributados de forma simples e não pelo imposto de 60 % dos correios.
Posso importar sem cadastro no Radar?
tenho que pagar alguma tarifa para registro de algum documento?
quero importar roupa e tenis para uso propio

#2 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 21 fevereiro 2012 - 20:58

Fatalmente sua importação será tributada nos 60% de II + ICMS estadual, para ser diferente apenas pro importação formal.
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#3 diegocao

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Postou 22 fevereiro 2012 - 20:23

Thiago, a tributação de 60% já é simplificada.

Pode importar sem radar, nos termos acima.

Paga o serviço dos correios.
Diego Cáo
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"Há 12 anos no mercado de serviços aduaneiros, em constante melhoria.
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#4 importadorthiago

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Postou 22 fevereiro 2012 - 22:19

mas eu posso importar da forma tradicional para que a importação seja tributada da forma tradicional? sem cadastro no radar? como pessoa fisica ou pessoa juridica?

#5 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 23 fevereiro 2012 - 08:08

Para importar na forma "tradicional", ou seja, importação formal, voce precisará do Radar sim. Se for para finalidade de comércio deve ser por PJ.
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#6 jedi

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Postou 23 fevereiro 2012 - 15:17

Primeiramente um olá a todos. Este é o primeiro post na comunidade.
Bom, é o seguinte. Gostaria de uma opinião. Pretendo importar, como pessoa jurídica, de tal forma que represente fins de revenda.
É possível eu importar, até $3.000.00, sem o importa fácil e sem o radar, de uma maneira formal, afim de não pagar estes impostos absurdos de 60% + icms? Ou para pequenas valores como esse o ideal seria o importa fácil mesmo?
Vocês acham que o MEI seria a melhor solução pra mim?

Um abraço

#7 andrepessoa

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Postou 23 fevereiro 2012 - 17:01

Ver postjedi, em 23 fevereiro 2012 - 15:17, disse:

Pretendo importar, como pessoa jurídica, de tal forma que represente fins de revenda.
É possível eu importar, até $3.000.00, sem o importa fácil e sem o radar, de uma maneira formal, afim de não pagar estes impostos absurdos de 60% + icms? Ou para pequenas valores como esse o ideal seria o importa fácil mesmo?

Você não vai conseguir importar como pessoa jurídica sem o Importa Fácil e sem o Radar. Você consegue importar pelo Importa Fácil sem o Radar, ou usando o Radar sem o Importa Fácil, mas sem os dois não é possível. A escolha de um ou de outro depende do seu conhecimento de comércio exterior. O Importa Fácil é mais simples de usar, mas é mais caro também, pois além de pagar a taxa dos Correios (R$ 150 por importação), você terá que pagar 60% de II + ICMS.

Ver postjedi, em 23 fevereiro 2012 - 15:17, disse:

Vocês acham que o MEI seria a melhor solução pra mim?

Isso eu não sei. Aguarde outras opiniões.

#8 jedi

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Postou 23 fevereiro 2012 - 17:59

Valeu amigo. Você também é novato mais me ajudou rsrs!
É pelo visto tenho muito o que estudar. O que vc acaba de dizer é que é impossível importar, sem o radar, com outro meio que não seja os correios, uma vez que o importa fácil me obrigaria a escolher o EMS, não?

#9 importadorthiago

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Postou 23 fevereiro 2012 - 19:33

tendo o Radar, eu posso importar em pouca quantidade como pessoa juridica ou fisica para uso própio? tem alguma taxa a ser paga para registro de algum documento? como faço para importar da forma tradicional?

#10 diegocao

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Postou 23 fevereiro 2012 - 20:27

Thiago, existem empresas com a minha que faz o processo de habilitação da sua empresa no RADAR, e para isso cobramos sim pelo serviço, caso queira conhecer me mande mp.

Para importar formalmente precisará do RADAR.

Você mesmo pode fazer sua habilitação também caso queira, porem recomendo uma consultoria de um profissional ou de uma empresa da área.
Diego Cáo
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#11 andrepessoa

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Postou 23 fevereiro 2012 - 21:00

Ver postjedi, em 23 fevereiro 2012 - 17:59, disse:

O que vc acaba de dizer é que é impossível importar, sem o radar, com outro meio que não seja os correios, uma vez que o importa fácil me obrigaria a escolher o EMS, não?

Posso estar enganado, mas eu acho que para importar pelo Importa Fácil não é obrigatório você escolher o serviço expresso. O que é obrigatório é que o transportador de origem seja o correio oficial do país. É claro que o serviço expresso tem vantagens, e obviamente um preço maior.

Eu acho que você está encarando o Radar como um bicho-papão. Na verdade não é assim. Ele é bem tranqüilo de tirar. E a única despesa obrigatória que você terá com ele será o e-CPF, que custa abaixo de R$ 400 para 3 anos (embora seja interessante também comprar o emulador da Growtec para poder acessar o Siscomex Importação diretamente do computador da sua empresa; esse software custa um pouco mais de R$ 500).

Mas observe que na mensagem anterior eu me atrapalhei. Eu esqueci da taxa da Declaração de Importação (DI; a DSI é gratuita), que é no mínimo R$ 215. Tudo isso tem que ser pesado nessa questão. Além disso, só compensa você fazer a importação sem contratar despachante se você souber muito bem o que está fazendo, pois qualquer erro pode gerar pra vocês multas significativas.

#12 jedi

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Postou 23 fevereiro 2012 - 23:53

Mais uma vez obrigado andrepessoa. Me desculpe mas não entendi muito bem essa sua outra frase "Você não vai conseguir importar como pessoa jurídica sem o Importa Fácil e sem o Radar."

Abaixo dos $500, que eu saiba, o próprio correio faz o despacho.

#13 jedi

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Postou 23 fevereiro 2012 - 23:54

Quote

Você não vai conseguir importar como pessoa jurídica sem o Importa Fácil e sem o Radar.

Este post foi editado por jedi: 23 fevereiro 2012 - 23:55


#14 andrepessoa

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Postou 24 fevereiro 2012 - 06:58

Ver postjedi, em 23 fevereiro 2012 - 23:53, disse:

Mais uma vez obrigado andrepessoa. Me desculpe mas não entendi muito bem essa sua outra frase "Você não vai conseguir importar como pessoa jurídica sem o Importa Fácil e sem o Radar."

Abaixo dos $500, que eu saiba, o próprio correio faz o despacho.

Só para pessoa física. Para pessoa jurídica, independentemente do valor até US$ 3.000, você terá que contratar o Importa Fácil ou fazer o desembaraço por conta própria.

#15 jedi

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Postou 24 fevereiro 2012 - 15:09

Valeu cara, essa dúvida eu não poderia ter e vc me tirou!!

Quote

você terá que contratar o Importa Fácil ou fazer o desembaraço por conta própria.


Aproveitando, sairia muito mais barato eu contratando um despachante e fazendo o desembaraço, não? Pq pelo Importa Fácil sempre pagarei os 60% + icms.

#16 andrepessoa

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Postou 24 fevereiro 2012 - 20:48

Ver postjedi, em 24 fevereiro 2012 - 15:09, disse:

Aproveitando, sairia muito mais barato eu contratando um despachante e fazendo o desembaraço, não? Pq pelo Importa Fácil sempre pagarei os 60% + icms.

Provavelmente sairia mais barato, mas você precisa fazer o cálculo antes.

No Importa Fácil você paga R$ 150 para os Correios e mais 60% de II + ICMS. No procedimento normal você paga a DI, que custa no mínimo R$ 215, o valor do despachante (que é variável, mas você provavelmente não conseguirá contratar um bom despachante por menos que R$ 300 para uma importação pequena), e você paga também II+IPI+PIS+COFINS+ICMS (o II,o IPI e o ICMS são variáveis de acordo com a categoria do produto; por exemplo, num produto que pague II de 16%, IPI de 15% e ICMS de 18%, que são valores acima da média da TEC, você teria que pagar aproximadamente 46% + ICMS; você ganharia 14% em relação ao Importa Fácil).

Fazer a importação normal também teria a vantagem do tempo: na importação por DSI, todas as mercadorias entram no canal vermelho (verificação física e documental da importação), enquanto as importações por DI podem entrar no canal vermelho, canal amarelo (verificação documental) ou verde (liberação automática) (eu só não sei qual é a proporção entre os três canais, e se o perfil da empresa influencia na entrada em um ou outro; dependendo do que eu descobrir sobre isso, a importação normal acaba valendo mais a pena em qualquer caso, mesmo que fique um pouco mais cara, afinal tempo é dinheiro). No Importa Fácil, você fica à mercê dos Correios, e aqui mesmo no fórum se pode ver muitas reclamações de pessoas sobre a eficiência do atendimento na estatal.

#17 jedi

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Postou 25 fevereiro 2012 - 12:07

Ver postandrepessoa, em 24 fevereiro 2012 - 20:48, disse:

Provavelmente sairia mais barato, mas você precisa fazer o cálculo antes.

No Importa Fácil você paga R$ 150 para os Correios e mais 60% de II + ICMS. No procedimento normal você paga a DI, que custa no mínimo R$ 215, o valor do despachante (que é variável, mas você provavelmente não conseguirá contratar um bom despachante por menos que R$ 300 para uma importação pequena), e você paga também II+IPI+PIS+COFINS+ICMS (o II,o IPI e o ICMS são variáveis de acordo com a categoria do produto; por exemplo, num produto que pague II de 16%, IPI de 15% e ICMS de 18%, que são valores acima da média da TEC, você teria que pagar aproximadamente 46% + ICMS; você ganharia 14% em relação ao Importa Fácil).

Fazer a importação normal também teria a vantagem do tempo: na importação por DSI, todas as mercadorias entram no canal vermelho (verificação física e documental da importação), enquanto as importações por DI podem entrar no canal vermelho, canal amarelo (verificação documental) ou verde (liberação automática) (eu só não sei qual é a proporção entre os três canais, e se o perfil da empresa influencia na entrada em um ou outro; dependendo do que eu descobrir sobre isso, a importação normal acaba valendo mais a pena em qualquer caso, mesmo que fique um pouco mais cara, afinal tempo é dinheiro). No Importa Fácil, você fica à mercê dos Correios, e aqui mesmo no fórum se pode ver muitas reclamações de pessoas sobre a eficiência do atendimento na estatal.



Valeu andre, valeu mesmo. Pena que por enquanto só me resta o Importa Fácil mesmo, ainda não tirei o Radar.
Me apareceu a seguinte dúvida andre: Eu como PJ (MEI), com inscrição estadual e municipal, ainda sim não posso importar e comercializar sem RADAR?
Agora fiquei com medo de estar agindo por baixo dos panos sem querer.





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