Tenho que enviar mais que 10% (limite do NCM do produto), ao meu agente no exterior. Como devo proceder para solicitar alteração, ou justificar a necessidade de enviar mais que esse limite?
Grato.
COMISSÃO PAGA PARA AGENTES NO EXTERIOR
Iniciado por Mauricio Gobbis Oséas, Mar 08 2012 11:34
4 replies to this topic
#2
Postou 08 março 2012 - 14:06
Ola Mauricio,
Voce ja tentou fazer este lancamento no RE??? Deu alguma pendência?
Abcs,
Voce ja tentou fazer este lancamento no RE??? Deu alguma pendência?
Abcs,
__________________________________________________
Despachante Aduaneiro
Diretor de Operações na Sima Trade & Logistics
Consultor no International Business Development Representative
www.simatradelog.com
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#4
Postou 08 março 2012 - 15:22
Ola Mauricio,
O valor máximo não é divulgado, só sabemos na hora de tentar no RE mesmo, se voce já tentou mais de 10% e não foi aceito para sua NCM não terá como mesmo.
Abcs,
O valor máximo não é divulgado, só sabemos na hora de tentar no RE mesmo, se voce já tentou mais de 10% e não foi aceito para sua NCM não terá como mesmo.
Abcs,
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#5
Postou 06 abril 2012 - 21:39
Mauricio,
de acordo com a Portaria Secex 23, deve ser formalizado um pedido para o MDIC/SECEX, conforme regulamenta o artigo 218 da Portaria:
Art. 218. A SECEX exercerá o exame de preço, do prazo de recebimento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente à efetivação do RE, valendo-se, para tal, de diferentes instrumentos de aferição das cotações, em função das características de comercialização de cada mercadoria, podendo, a qualquer época, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes.
Parágrafo único. Os interessados poderão apresentar pleitos que contenham novas condições de comercialização para exame pela SECEX.
de acordo com a Portaria Secex 23, deve ser formalizado um pedido para o MDIC/SECEX, conforme regulamenta o artigo 218 da Portaria:
Art. 218. A SECEX exercerá o exame de preço, do prazo de recebimento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente à efetivação do RE, valendo-se, para tal, de diferentes instrumentos de aferição das cotações, em função das características de comercialização de cada mercadoria, podendo, a qualquer época, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes.
Parágrafo único. Os interessados poderão apresentar pleitos que contenham novas condições de comercialização para exame pela SECEX.
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