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COMISSÃO PAGA PARA AGENTES NO EXTERIOR


4 replies to this topic

#1 Mauricio Gobbis Oséas

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Postou 08 março 2012 - 11:34

Tenho que enviar mais que 10% (limite do NCM do produto), ao meu agente no exterior. Como devo proceder para solicitar alteração, ou justificar a necessidade de enviar mais que esse limite?

Grato.

#2 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 08 março 2012 - 14:06

Ola Mauricio,

Voce ja tentou fazer este lancamento no RE??? Deu alguma pendência?

Abcs,
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Despachante Aduaneiro
Diretor de Operações na Sima Trade & Logistics
Consultor no International Business Development Representative
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#3 Mauricio Gobbis Oséas

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Postou 08 março 2012 - 14:38

Esta limitado a 10%....não permite % maior.

#4 MaiconDespachanteAduaneiro

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Postou 08 março 2012 - 15:22

Ola Mauricio,

O valor máximo não é divulgado, só sabemos na hora de tentar no RE mesmo, se voce já tentou mais de 10% e não foi aceito para sua NCM não terá como mesmo.

Abcs,
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Despachante Aduaneiro
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#5 tsro

    Recém-chegado

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Postou 06 abril 2012 - 21:39

Mauricio,
de acordo com a Portaria Secex 23, deve ser formalizado um pedido para o MDIC/SECEX, conforme regulamenta o artigo 218 da Portaria:
Art. 218. A SECEX exercerá o exame de preço, do prazo de recebimento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente à efetivação do RE, valendo-se, para tal, de diferentes instrumentos de aferição das cotações, em função das características de comercialização de cada mercadoria, podendo, a qualquer época, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes.
Parágrafo único. Os interessados poderão apresentar pleitos que contenham novas condições de comercialização para exame pela SECEX.





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