flip.blues 0 Report post Posted July 18, 2012 Bom dia pessoal, Vou representar uma empresa estrangeira no Brasil e eles planejam me enviar umas amostras para que eu, posteriormente, as envie aos possíveis clientes. O produto é alimentício de origem marinha. Tenho 2 dúvidas: Eu, como pessoa física, posso realizar esta importaçao? Os produtos já têm que estar devidamente habilitados (sanitarios, certificados...) para que me enviem as amostras? Obrigado pela ajuda!! Felipe Costa Quote Share this post Link to post Share on other sites
Marcela Vasconcellos 5 Report post Posted July 18, 2012 Bom dia pessoal, Vou representar uma empresa estrangeira no Brasil e eles planejam me enviar umas amostras para que eu, posteriormente, as envie aos possíveis clientes. O produto é alimentício de origem marinha. Tenho 2 dúvidas: Eu, como pessoa física, posso realizar esta importaçao? Os produtos já têm que estar devidamente habilitados (sanitarios, certificados...) para que me enviem as amostras? Obrigado pela ajuda!! Felipe Costa Felipe, pelo que sei você como pessoa física pode imrpoatar amostras sem problemas. Só tenha muito cuidado com as quantidades de cada produto, a RFB pode implicar com isso pois quantidades grandes podem configurar comércio. Sobre as liberações, alguns órgãos emitem liberações especiais para amostras, só não sei como funciona para PF pois meus clientes são todos PJ. Dá uma olhada na RDC 81 da Anvisa, tenho certeza que ela vai te ajudar muito. Quote Share this post Link to post Share on other sites
Fernando M. 48 Report post Posted July 18, 2012 Acho difícil liberarem alimentos sem anuência da Anvisa. Ainda mais marinhos. Quote Share this post Link to post Share on other sites
Marcela Vasconcellos 5 Report post Posted July 18, 2012 Acho difícil liberarem alimentos sem anuência da Anvisa. Ainda mais marinhos. POis é, eu também acho, mas é achismo mesmo porque nunca fiz amostra de carga com Anvisa. E os procedimentos são beeeeem complicados em cargas normais, imagino nas especiais!!!! Quote Share this post Link to post Share on other sites
flip.blues 0 Report post Posted July 23, 2012 POis é, eu também acho, mas é achismo mesmo porque nunca fiz amostra de carga com Anvisa. E os procedimentos são beeeeem complicados em cargas normais, imagino nas especiais!!!! Valeu pela ajuda galera, dei uma verificada e para realizar a importaçao teria que estar registrado na ANVISA e/ou no MAPA e as amostras nao podem ser muito pesado, no máximo uns 10 kilos, e eu queria 40 kg. Assim que buscarei alguma outra soluçao. Obrigado a todos. Felipe Quote Share this post Link to post Share on other sites