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CERTIFICADO DE ORIGEM


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Postou 04 setembro 2009 - 10:46

Certificado de Origem

Éo documento que atesta a origem da mercadoria e pode ser exigido pelopaís importador, de acordo com o tipo de produto ou para a obtenção deredução ou isenção de impostos no destino por determinação de algumtipo de acordo, de preferência firmado entre os países do exportador edo importador. Os modelos de certificado de origem são variados emfunção do destino da mercadoria, conforme segue:

Certificado de Origem Comum- no Rio Grande do Sul, é emitido pela Federação das Indústrias doEstado do Rio Grande do Sul-FIERGS (N.E.- em outros Estados procure aFederação de Indústrias local).

Certificado de Origem para Países da ALADI-emitido pela FIERGS (N.E.- em outros Estados procure a Federação deIndústrias local), serve para declarar a origem das mercadorias a seremexportadas para os países membros da ALADI.

Certificado de Origem - Mercosul- emitido pela FIERGS (N.E.- em outros Estados procure a Federação deIndústrias local), serve para declarar a origem das mercadorias a seremexportadas para os países signatários do Mercosul.

Certificado de Origem (PEC)- emitido pela FIERGS (N.E.- em outros Estados procure a Federação deIndústrias local), serve para declarar a origem das mercadorias a seremexportadas para o Uruguai, enquadradas no Protocolo de ExpansãoComercial Brasil-Uruguai. O certificado específico para o Mercosul tema mesma função.

Certificado de Origem (Formulário "A" - SGP)- emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), habilita osexportadores ao tratamento preferencial para os produtos que:

• correspondem à determinada descrição;

• satisfazem as regras do país importador;

• enquadram-se nas condições de transporte, até seu destino.

Países que aceitam o "Formulário A"para fins do Sistema Geral de Preferências (SGP): Alemanha, Austrália,Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos,Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo,Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido,Suécia e Suíça. Informações detalhadas sobre as condições parainternação das mercadorias nos países acima, com as vantagens previstasno SGP, podem ser obtidas junto às autoridades dos paísesbeneficiários, credenciadas para este fim, ou junto às autoridadesaduaneiras dos países outorgantes de preferências.

Certificado de Origem Para Exportações aos Países Árabes - emitido pela Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, em São Paulo, com base na Fatura Comercial.
Carlos Santos

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