O direito antidumping não faz parte da base de cálculo do Imposto de Importação (I.I.), uma vez que a expressão “direito antidumping” significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada, calculado e aplicado com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping; quando um direito antidumping for aplicado sobre um produto, este será cobrado, independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária.
Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira; responsável pela Consultoria de Importação da Aduaneiras; ministra cursos na área; autor dos livros Noções Básicas de Importação; Classificação Fiscal de Mercadorias, PIS-Pasep e Cofins na Importação e Importação Sistemática Administrativa, Cambial e Fiscal.
Fonte:Sem Fronteiras/Edições Aduaneiras.












