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FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES


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#1 Lana

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Postou 14 setembro 2009 - 09:57

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex) acaba de editar a Portaria Secex nº 27, de 10/09/09, publicada no DOU de 11/09/09, para alterar o texto da Portaria nº 25/08, em relação à Seção que aborda o Financiamento à Exportação, dando maior flexibilidade àquelas operações alcançadas mediante a aplicação de recursos próprios, assim entendidos aqueles montantes que não geram ônus para a União.

Para a concretização desse intento, alterou o inciso II do artigo 200 da mencionada Portaria nº 25, que trata de financiamento amparado por recursos do próprio exportador ou de instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, sem gerar qualquer encargo para a União.

Essas novas orientações permitem financiar exportações:

1. negociadas em quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional;

2. cujo prazo de pagamento seja definido como o intervalo de tempo entre o embarque e o vencimento da última prestação do principal;

3. que mediante prévia anuência do Decex o exportador possa tomar como início da contagem de prazo para o financiamento a data da entrega da mercadoria, a data da sua fatura comercial, ou mesmo do contrato comercial ou contrato de financiamento;

4. no caso de operação que contemple mercadoria que se encontre no exterior proveniente de remessa em consignação ou que lá se encontre a título de participação em feira ou exposição e cujo prazo concedido superar a 360 dias, o Registro de Crédito (RC) será providenciado pelo exportador logo após a operação de venda no exterior;

5. em que o RC seja dispensado quando o pagamento tiver sido efetuado anteriormente ao embarque ou o prazo concedido seja de até 360 dias ou mesmo mediante financiamento ao importador, concedido por instituição sediada no exterior;

6. com juros compatíveis com o prazo de pagamento e a prática internacional;

7. em que a amortização do principal seja em parcelas iguais e consecutivas, de mesma periodicidade; e

8. em que a operação seja amparada por garantia que assegure o ingresso do principal e dos respectivos encargos.

Além de a nova norma abordar as mencionadas particularidades sobre o financiamento, ela agrega alterações no Anexo “P”, que relaciona os bens que podem ser remetidos ao exterior “Sem Cobertura Cambial”, com dispensa da autorização prévia do Decex e responsabilizando o exportador pela prática.

(*) Economista, com especialização em Comércio Exterior/Exportação, gerente da Consultoria de Exportação da Aduaneiras e autor do livro Exportar: Rotinas e Procedimentos, Incentivos e Formação de Preços.

-Texto:Site Aduaneiras.com.br
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Lana Bandiera
Consultora Comercial





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