Aplica-se às empresas paulistas quando realizarem as operações de saída de mercadoria para o exterior ou nas remessas, com o fim específico de exportação, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT nº 50, de 21/06/05.
Supervisor : Luiz Martins Garcia
- Formação: Economia
- Especialização: Comércio Exterior/Exportação
Texto:Sem Fronteiras/Edições Aduaneiras.
Essa eu não sabia...














