Neste sistema, produtos originários dos países beneficiados sofrem na prática redução de tarifas alfandegárias nos países desse programa. São eles: União Européia (27 Estados Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Rússia e Belarus, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (esse último concede o benefício apenas aos "Países de Menor Desenvolvimento" do Pacífico Sul).
Características do SGP:
- Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;
- Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;
- Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
- Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da "Cláusula de Habilitação", por tempo indeterminado.
Para que os produtos exportados sejam enquadrados no SGP é necessária a emissão do Certificado de Origem específico, chamado de Form-A. A emissão deste certificado cabe atualmente ao Banco do Brasil, para países que exigem a certificação (carimbo). Alguns países requerem apenas o certificado, sem certificação da entidade.

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