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Incoterms 2000


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#1 Fernando M.

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Postou 30 junho 2009 - 01:35

Segue abaixo um resumo dos principais Incoterms 2000.

Grupo E
EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O
comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data
combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado
até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.

Grupo F
FCA - Free Carrier - Franco Transportador ou Livre Transportador. A obrigação do vendedor termina
ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador nomeado
pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.

FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obrigação do vendedor é colocar a
mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em
embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria
passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de
responsabilidade do comprador.

FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a
mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao
vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações
brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada,
no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

Grupo C
CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a
bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por
conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a
bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e
pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para
transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de
transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

CIF - Cost, Insurance and Freight
- Custo, Seguro e Frete. Cláusula universalmente utilizada em que
todas despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino
designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a
amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador
recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque,
impostos, taxas, direitos aduaneiros. Esta modalidade somente pode ser utilizada para transporte
marítimo. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou
aéreo.

CPT - Carriage Paid To
- Transporte Pago Até. O vendedor paga o frete até o local do destino
indicado; o comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos, a partir do momento em que a
transportadora assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado idependentemente
da forma de transporte, inclusive multimodal.

CIP - Carriage and Insurance Paid to
- Transporte e Seguro Pagos até. O frete é pago pelo vendedor
até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do
pagamento de seguro até o destino; os riscos e danos passam para a responsabilidade do
comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias. Este termo
pode ser utilizado idependentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

Grupo D
DAF - Delivered At Frontier - Entregue na Fonteira. A entrega da mercadoria é feita em um ponto
antes da fronteira alfandegária com o país limítrofe desembaraçada para exportação, porém não
desembaraçada para importação; a partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas e
danos é do comprador.

DES - Delivered Ex-Ship - Entregue no Navio. O vendedor coloca a mercadoria, não
desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, à disposição do comprador; até
chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vendedor. Este termo somente pode
ser utilizado quando tratar-se de transporte marítimo.

DEQ - Delivered Ex-Quay - Entregue no Cais. O vendedor entrega a mercadoria não
desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas de
entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este Incoterm
prevê que é de responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o
pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação, ao
contrário dos Incoterms 1990.

DDU - Delivered Duty Unpaid - Entregues Direitos Não-pagos. Consiste na entrega de mercadorias
dentro do país do comprador, descarregadas; os riscos e despesas até a entrega da mercadoria
correm por conta do vendedor exceto as decorrentes do pagamento de direitos, impostos e outros
encargos decorrentes da importação.

DDP - Delivered Duty Paid - Entregue Direitos Pagos. O vendedor cumpre os termos de negociação
ao tornar a mercadoria disponível no país do importador no local combinado desembaraçada para
importação, porém sem o compromisso de efetuar desembarque; o vendedor assume os riscos e
custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa
o máximo de obrigação do vendedor em contraposição ao EXW.

Fonte: http://www44.bb.com....ermsRevised.pdf



Fernando M.

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#2 Cacá

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Postou 14 agosto 2009 - 15:10

Incoterms

Classificação

Os Incoterms são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação ao lado obedece a uma ordem crescente nas obrigações de um vendedor:

GRUPO
Incoterms

E (de Ex)
EXW

F (de Free)
FCA, FAS, FOB

C (de Cost ou carriage)
CFR, CIF, CPT, CIP

D (de Delivery)
DAF, DES, DEQ, DDU, DDP
Carlos Santos

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