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Habilitação de usuário no Siscomex


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8 replies to this topic

#1 Fernando M.

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Postou 14 outubro 2009 - 16:13

Tenho que habilitar alguns funcionários no Siscomex para registro de REs de nossa empresa.

Quais os procedimentos usuais para habilitação destes funcionários?


Fernando M.

-- "Existem 10 tipos de pessoas no mundo: as que entendem binário e as que não entendem."

-- "Qualquer idéia boa que precise ser realizada imediatamente, acredite, não é uma idéia boa."





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#2 nilo michetti

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Postou 16 outubro 2009 - 14:39

Ver postFernando M., em 14 outubro 2009 - 16:13, disse:

Tenho que habilitar alguns funcionários no Siscomex para registro de REs de nossa empresa.

Quais os procedimentos usuais para habilitação destes funcionários?


A Secretaria da Receita Federal mantem em seu site um Folder explicativo (passo a passo) com os detalhes a serem observados pelo representante legal da empresa junto ao siscomex-credenciamento para incluir, alterar ou excluir os representantes legais e/ou prepostos que atuarão no despacho aduaneiro da empresa.

Para baixar este folder, acesse: http://www.receita.f...atualizacao2009).doc
Nilo Michetti
Consultor em comércio exterior
R Trade Assessoria e Logística Aduaneira Ltda.
www.rtrade.com.br
Fone (19) 3875-2640
(19) 8123-9411 - cel.

#3 Fernando M.

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Postou 16 outubro 2009 - 17:01

Ver postnilo michetti, em 16 outubro 2009 - 14:39, disse:

A Secretaria da Receita Federal mantem em seu site um Folder explicativo (passo a passo) com os detalhes a serem observados pelo representante legal da empresa junto ao siscomex-credenciamento para incluir, alterar ou excluir os representantes legais e/ou prepostos que atuarão no despacho aduaneiro da empresa.

Para baixar este folder, acesse: http://www.receita.f...izacao2009).doc


Obrigado Nilo!
Mas o folder explica sobre como utilizar o Radar. Talvez eu não tenha sido claro.

Tenho uma equipe no departamento de comércio exterior e precisamos habilitar 3 pessoas para poder fazer o registro de RE através do sistema que estamos implantando. Essas três pessoas são funcionários da empresa e serão representantes legais.

O que preciso saber são os procedimentos para cadastrar estas pessoas na Receita Federal (cadastro de senha para o CPF delas), para que assim possa cadastrá-las no Radar como representantes legais.


Fernando M.

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#4 nilo michetti

    Frequentador

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Postou 16 outubro 2009 - 18:02

Ver postFernando M., em 16 outubro 2009 - 17:01, disse:

Obrigado Nilo!
Mas o folder explica sobre como utilizar o Radar. Talvez eu não tenha sido claro.

Tenho uma equipe no departamento de comércio exterior e precisamos habilitar 3 pessoas para poder fazer o registro de RE através do sistema que estamos implantando. Essas três pessoas são funcionários da empresa e serão representantes legais.

O que preciso saber são os procedimentos para cadastrar estas pessoas na Receita Federal (cadastro de senha para o CPF delas), para que assim possa cadastrá-las no Radar como representantes legais.


Entendi. Acho que estamos falando de "funcionários terceirizados" certo?

Se for isso mesmo (pessoa física sem vinculo empregatício com o importador/exportador) adianto que somente será possível habilitá-las caso estas pessoas detenham habilitação como Despachante Aduaneiro (onde bastará seguir as orientações daquele folder e cadastrar o "seu" Despachante Aduaneiro como "representante legal").

Agora se estas pessoas são funcionários da empresa (Celetista), além de cadastrá-lo no siscomex-credenciamento como "preposto da empresa" elas deverão ir até uma unidade da Receita Federal (que fiscalize operações aduaneiras) e solicitar uma senha específica de acesso ao siscomex perfil importador/exportador; Hipótese em que ao contrário da senha de um Despachante Aduaneiro, o acesso ao siscomex somente permitirá realizar operações desta empresa (empresa a qual se comprove manter o vínculo empregatício).

Espero ter esclarecido tua dúvida.
Nilo Michetti
Consultor em comércio exterior
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#5 Fernando M.

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Postou 16 outubro 2009 - 18:30

Ver postnilo michetti, em 16 outubro 2009 - 18:02, disse:

Entendi. Acho que estamos falando de "funcionários terceirizados" certo?

Se for isso mesmo (pessoa física sem vinculo empregatício com o importador/exportador) adianto que somente será possível habilitá-las caso estas pessoas detenham habilitação como Despachante Aduaneiro (onde bastará seguir as orientações daquele folder e cadastrar o "seu" Despachante Aduaneiro como "representante legal").

Agora se estas pessoas são funcionários da empresa (Celetista), além de cadastrá-lo no siscomex-credenciamento como "preposto da empresa" elas deverão ir até uma unidade da Receita Federal (que fiscalize operações aduaneiras) e solicitar uma senha específica de acesso ao siscomex perfil importador/exportador; Hipótese em que ao contrário da senha de um Despachante Aduaneiro, o acesso ao siscomex somente permitirá realizar operações desta empresa (empresa a qual se comprove manter o vínculo empregatício).

Espero ter esclarecido tua dúvida.


Nilo, muito obrigado pelo esclarecimento.
No meu caso são funcionários da empresa mesmo, e não terceirizados. Procederei da forma indicada.


Fernando M.

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#6 Pablo Serrano

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Postou 03 novembro 2009 - 20:59

Prezados,

Falando em Habilitação, estou precisando instalar os programas completo do Siscomex. Para isso precisaria instalar o emulador (no possivel sem custo)e os programas do siscomex importação. Poderiam indicar para mim como posso fazer para instalá-lo?

Obrigado!!
Pablo.

#7 Fernando M.

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Postou 03 novembro 2009 - 21:27

Ver postPablo Serrano, em 03 novembro 2009 - 20:59, disse:

Prezados,

Falando em Habilitação, estou precisando instalar os programas completo do Siscomex. Para isso precisaria instalar o emulador (no possivel sem custo)e os programas do siscomex importação. Poderiam indicar para mim como posso fazer para instalá-lo?

Obrigado!!
Pablo.


Olá Pablo!
Eu não tenho como ajudar nessa situação por falta de conhecimento, mas talvez seja mais interessante e mais visível para outros usuários do fórum, criar um tópico com seu questionamento. É apenas uma sugestão. Espero que consiga a solução para seu questionamento! ;)


Fernando M.

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#8 telefone

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Postou 10 novembro 2009 - 09:58

Pelo que entendi a empresa já esta habilitada no radar, então basta incluir os funcionários no radar e preencher o formulário ficha de cadastramento inicial e apresentar na R.F para quew a areceita faça a inclusão do perfil de usuário.

Arquivo(s) anexo(s)



#9 Fernando M.

    CEO

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Postou 10 novembro 2009 - 10:09

Ver posttelefone, em 10 novembro 2009 - 09:58, disse:

Pelo que entendi a empresa já esta habilitada no radar, então basta incluir os funcionários no radar e preencher o formulário ficha de cadastramento inicial e apresentar na R.F para quew a areceita faça a inclusão do perfil de usuário.


Obrigado pelo arquivo!


Fernando M.

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