Atirador Desportivo 0 Denunciar post Postado August 11, 2018 Senhores, senhoras, antes de tudo agradeço o espaço e a disposição em retirar minhas dúvidas. Eu sou atirador desportivo e trabalho fazendo o processo para a aquisição/importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, mais especificamente para Equipamentos de Recarga de munições. O que eu normalmente faço: Peço autorização ao Exército através do Certificado Internacional de Importação; Após deferido, compro o equipamento para meu cliente e o importo para o Brasil. Quando o equipamento chega aqui, normalmente entra pelo Rio de Janeiro, vai para Desembaraço Alfandegário, e até isso eu fazia, pois enviava o requerimento e toda a documentação para a SFPC/1, eles analisavam, liberavam para tributação, meu cliente pagava os impostos e o equipamento chegava em sua casa. Hoje, parece que estão cobrando um tal de "desembaraço formal", que exige a habilitação RADAR, SISCOMEX, essas coisas que eu realmente não entendo, mas isso somente para a liberação do produto, nada demais. Como proceder nessa situação? Posso fazer isso pelos meus clientes sem precisar de um despachante aduaneiro, visto que é só para liberação do produto? Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Atirador Desportivo 0 Denunciar post Postado August 11, 2018 Antes fazia o pagamento dos tributos normalmente pelo ambiente Minhas Importações, nos correios, que aumentou, desde o ano passado; o limite de U$500 para U$3000, porém, ao que foi falado, para a RF, por se tratar de produto controlado, precisa disso. Não confirmei ainda. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
JZG_Pedro 0 Denunciar post Postado February 4 Meu amigo, estou na EXATA mesma situação que você. Pedi ajuda e ninguém aqui respondeu também. Agora que achei seu tópico. No meu caso, estou trazendo armas de pressão, mas acaba sendo praticamente o mesmo tratamento de armas de fogo. Sou CAC e fiz tudo certinho também ( CII, pedido de desembaraço); só que o DFPC não cita ABSOLUTAMENTE NADA sobre essa novela toda de LI /Radar / Siscomex / RFB. A galera que importou antes certamente não fez nada disso, porque ninguém cita. Enfim, fiz minha habilitação nessa coisa toda, consigo entrar no programinha do Siscomex e solicitar LI / DSI etc, mas agora os correios dizem que fora a LI deferida (já está), eu preciso enviar também o pagamento de impostos. Preciso ter uma conta corrente cadastrada no Siscomex / Radar, mas não faço A MENOR ideia de como se faz isso; varri a internet procurando, pedi ajuda aqui, e nada. Em que pé você está? Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Gustavo.Bastos 4 Denunciar post Postado February 7 Boa tarde , Para importação formal se faz necessário a empresa ou pessoa física possuir RADAR no siscomex e seu representante ou despachante ter perfil para acesso ao siscomex, só assim será possível fazer o despacho de importação.Notar que se for pessoa física não pode ser feito comercialização,em relação aos correios só pode ser feito importação de:peças como molas, presilhas, parafusos e gatilhos, mediante prévio Certificado Internacional de Importação fornecido pelo Exército. Ver Parte II, §§ 2 e 2.7, o CII anteriormente era solicitado via correios no exercito mas agora é tudo feito pelo siscomex, sendo necessário registro de licença de importação, ou seja, mesmo trazendo via correios, vai ser necessário ter RADAR. Pedro acredito que você só tenha conseguido fazer a LI, como você não conseguiu pagar os impostos quer dizer que não foi registrada a DSI - Eletronica. Para debitar os impostos do siscomex você vai precisa ir até o seu banco e pedir autorização de debito de impostos para empresa e o representante"você ou o despachante". Eu recomendo utilizar um despachante, pois qualquer dado errado na declaração você sai com um prejuízo minimo de R$ 500,00. Segue exemplo de carta para mandar ao banco. Ao Banco do Brasil S.A. Autorização * IMPORTADOR AUTORIZADO NOME CNPJ *DESPACHANTES AUTORIZADOS: NOME CNPJ A "EMPRESA OU PESSOA". autoriza o Banco do Brasil S.A. a debitar em sua conta corrente Nº , da Agência , sempre que apresentado via SISCOMEX, o(s) valor(es) referente(s) ao imposto de importação e do IPI vinculado, constantes da(s) declaração(ões) de importação (DI) enviada(s) pelo sistema integrado de comercio exterior - SISCOMEX, bem como o débito via sistema Mercante do AFRMM relativa(s) a(s) operação(ões) realizada(s) pelo(s) importador(es) ou pelo(s) despachante(s) acima identificados, sendo destes a responsabilidade exclusiva pelas informações, inclusive quanto aos valores, constantes da(s) declaração(ões) de importação. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites