Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/12) a Portaria nº 35 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que dispõe sobre a importação de cocos secos e define as regras para as empresas interessadas em participar do leilão de cotas do produto. O leilão será realizado dia 29 de dezembro, às 10h, horário de Brasília.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) será a responsável pelo procedimento, na modalidade “cartela +”, por meio do Sistema eletrônico de comercialização da Conab-SEC. As regras para participação no leilão foram estabelecidas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex e constam do edital nº 15/2009, da Conab, disponível no site www.conab.gov.br.
Serão leiloadas 5.495 cotas de 250 kg cada uma, que somam a cota trimestral de 1.373,75 toneladas de coco ralado (NCM 0801.11.10), referentes ao período entre 1º de dezembro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. Esta é a segunda cota de importação autorizada. A primeira, também de 1.373,5 toneladas, foi válida para o período entre 1º de setembro e 30 de novembro deste ano. A definição da cota, dividida em períodos trimestrais, é feita pelo governo porque a importação brasileira do produto está sujeita à aplicação de salvaguarda.
Salvaguarda
O processo de salvaguarda sobre as importações de coco seco teve início com a Circular Secex nº 42/2001, encerrada com a Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 19/2002 e prorrogada pela Resolução Camex nº 19, de 2006. A legislação mais recente sobre o tema era a Portaria Secex nº 26, publicada no DOU de 2 de setembro de 2009, que foi revogada pela Portaria Secex nº 35, publicada dia 23 de dezembro no DOU.
A salvaguarda é uma medida de defesa comercial reconhecida pela Organização Mundial de Comércio (OMC), sendo aplicada para aumentar, temporariamente, a proteção a algum segmento da indústria doméstica, que esteja sofrendo prejuízos graves ou ameaça de prejuízos graves, decorrente de aumento de importações. Durante o período de vigência do instrumento de defesa comercial, a indústria doméstica deve se ajustar e aumentar a sua competitividade.
Clique aqui para ler a íntegra da Portaria nº 35 da Secex.
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